DPTO. COMERCIAL E SOCIETÁRIO
Decretado o Estado de Emergência em Portugal
O Presidente da República decretou o
Estado de Emergência para todo o território português, com fundamento
na verificação de uma situação de calamidade pública.
Análise ao comunicado emitido pela
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativo ao
surto de COVID-19 - Novas regras de “Shortselling”
Perante a declaração de pandemia da
doença comumente designada como Coronavírus, apresentada no passado dia
11 de março pelo diretor da Organização Mundial de Saúde (“OMS”), a
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (“EMSA”)
emitiu um comunicado com importantes recomendações dirigidas a todos os
participantes nos mercados financeiros, cujo conteúdo analisamos
abaixo. No dia 16 de março, a mesma autoridade anunciou ainda medidas
temporárias para o controlo de “shortselling”.
Regime excecional de contratação pública: COVID-19
Atendendo à emergência de saúde
pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de
Saúde, foi publicado no passado dia 13 de março o Decreto-Lei n.º
10-A/2020, que veio estabelecer, entre outros, o “Regime excecional de
contratação pública”.
COVID-19: medidas extraordinárias no contexto empresarial
O Departamento Comercial e Societário
de Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal tem vindo a acompanhar
de perto as medidas implementadas pelo Governo Português com o objetivo
de reduzir e mitigar os impactos económicos derivados da crise
sanitária provocada pelo COVID-19.
Desde que na passada sexta-feira, 13 de março de 2020, foi emitida pelo
Governo a Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020,
muitas têm sido as medidas excecionais e temporárias de resposta à
epidemia SARS -CoV -2 que têm vindo a ser consagradas em atos
normativos e/ou regulamentares, destinadas a prevenir, conter, mitigar
e tratar a infeção epidemiológica por COVID -19, bem como a procurar
repor da normalidade em sequência da mesma.
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