quinta, 19 março 2020

Medidas fiscais implementadas para evitar uma crise económica profunda, decorrente da epidemia de Coronavírus - COVID-19

VolverDiferimento dos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas

Os prazos para o cumprimento das seguintes obrigações passam a ser os seguintes:

Obrigações fiscais
Obrigação Novo prazo
Pagamento Especial por Conta 30 de junho
Declaração do Imposto de Sociedades - Modelo 22 31 de julho

Primeiro pagamento por conta

Primeiro pagamento adicional por conta

31 de agosto

 

Pagamento do Iva e Retenções na fonte de IRC e IRS

O IVA e as retenções na fonte de IRC e de IRS poderão ser pagos de forma fracionada em 3 ou 6 meses (com a aplicação de juros de mora apenas nos últimos 3 meses).

Esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócio até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019.

As restantes empresas também poderão requerer a mesma flexibilidade no pagamento, desde que registem uma diminuição do volume de negócio de pelo menos 20% na média dos 3 meses anteriores ao mês em que existe a obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.

Justo impedimento

Consideram-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de·saúde.

Adiamento do prazo de aprovações de contas

As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.

Atendimento presencial nos Serviços de Finanças

Reforça-se a divulgação de informação no Portal das Finanças sobre serviços eletrónicos e de atendimento telefónico, os quais devem ser utilizados de forma preferencial para evitar deslocações presenciais aos serviços de finanças, que se encontram fechados e apenas admitem atendimento presencial mediante marcação prévia.

Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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