Wednesday, 31 March 2021

Declaração de IRS 2020

VolverEntre 1 de abril e 30 de junho de 2021, os residentes fiscais em Portugal e os não residentes em Portugal que tenham recebido durante o ano de 2020 rendimentos de fonte portuguesa devem apresentar, através do Portal das Finanças, a declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). Para tal, é importante que o contribuinte tenha as senhas de acesso ao Portal das Finanças, as quais devem ser obtidas com antecedência.

Os residentes fiscais em Portugal, incluindo os residentes não habituais, são tributados sobre os seus rendimentos mundiais obtidos durante o ano fiscal em questão, independentemente da sua origem e de serem ou não tributados em Portugal. Do mesmo modo, devem também identificar as contas bancárias detidas no estrangeiro, mesmo que não tenham gerado rendimentos, esta identificação não envolve a indicação dos saldos, mas a identificação do IBAN e do BIC/Swift.

Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, são consideradas residentes fiscais em Portugal as pessoas que, no ano a que se referem os rendimentos:

i. Tenham permanecido em Portugal mais de 183 dias consecutivos ou intercalados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa ou,

ii. Ainda que tenham permanecido menos tempo, possuam, em qualquer dia desse período, residência em condições que permitam assumir a intenção de mantê-la e ocupá-la como residência principal.

No caso de não residentes, apenas são obrigados a declarar os rendimentos obtidos em Portugal.

Por outro lado, Portugal prevê a residência fiscal parcial, ou seja, de acordo com a legislação portuguesa, o facto de residir em Portugal por um determinado período de tempo não significa que seja considerado residente em Portugal durante todo o ano civil. Desta forma, o contribuinte pode apresentar a demonstração de rendimentos em Portugal apenas relativa ao período em que residiu em Portugal durante o ano de 2020.

Além disso, os contribuintes casados ou em união de facto podem apresentar a declaração conjunta, desde que tenham comunicado previamente à Autoridade Tributária a composição do seu agregado familiar. Portanto, será importante analisar ambas as possibilidades para determinar qual a opção mais vantajosa para cada caso específico, se a tributação em separado ou em conjunto.

Assim, os rendimentos auferidos devem ser integrados nas seguintes categorias, sendo que a cada categoria de rendimentos corresponde uma tributação específica:

Categoria A Rendimentos de trabalho
Categoria B Rendimentos empresariais e profissionais
Categoria E Rendimentos de capitais
Categoria F Rendimentos prediais
Categoria G Incrementos patrimoniais (mais valias mobiliárias e imobiliárias)
Categoria H Pensões

 

Os contribuintes a quem foi concedido o estatuto de residente não habitual estão sujeitos a um conjunto de regras fiscais especiais que podem isentar totalmente determinados rendimentos ou tributá-los a uma taxa fixa inferior à que corresponderia de acordo com o regime normal.

Assim, revela-se extremamente importante proceder a uma correta classificação dos rendimentos de origem portuguesa e dos rendimentos de origem estrangeira. Além disso, no que diz respeito aos rendimentos obtidos por residentes não habituais no estrangeiro, podem beneficiar da aplicação do método de isenção.

Em relação às despesas dedutíveis, o contribuinte deve proceder à confirmação das faturas no Portal das Finanças. A validação deveria ter sido realizada até 25 de fevereiro de 2021, para que as despesas incorridas ao longo de 2020 sejam deduzidas à coleta de imposto a pagar. No caso de contribuintes que não procederam à validação das despesas, podem incluí-las manualmente na declaração de IRS.

É imprescindível proceder a uma correta classificação do tipo de rendimentos auferidos, principalmente nas situações mais complexas, e integrá-la na correta categoria, pois uma declaração incorreta acarreta pode implicar dois cenários: ou o contribuinte será sujeito a uma tributação superior do que a que lhe corresponderia se devidamente aconselhado ou, se for pago imposto inferior ao devido, a Autoridade Tributária poderá liquidar o imposto em falta, acrescido de juros e multa.

O Departamento de Direito Fiscal e Tributário da Belzuz Abogados, S.L.P, conta com advogados com larga experiência na elaboração e entrega da Declaração de IRS, garantindo aos nossos clientes o correto cumprimento desta obrigação.

Fiscal and Tax Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa