Monday, 21 June 2021

Como inscrever a Sucursal Portuguesa de uma Associação ou Fundação Estrangeira

VolverNeste artigo o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal vem descrever os procedimentos necessários para inscrever uma sucursal em Portugal de uma qualquer Associação ou Fundação Estrangeira.

No direito português, as Associações definem-se como um conjunto de pessoas que se reúne com objetivos e interesses comuns, sem fins lucrativos. Existem vários tipos de Associações, tendo a Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal desde já acompanhado Associações Culturais e Recreativas e Associações de Solidariedade Social estrangeiras e nacionais; as Fundações são também pessoas coletivas, sem fins lucrativos, mas dotadas de um património afeto à prossecução de um fim de interesse social. Existe uma grande procura, por parte destas entidades sem fins lucrativos, de formas de financiamento, como os fundos comunitários ou os subsídios governamentais, que justifica muitas vezes a procura pela assessoria no momento da estruturação da operação – através de Associações / Fundações internas, através da inscrição de representações permanentes em Portugal, etc.

Uma nota prévia para esclarecer que a inscrição das Sucursais de Associações ou Fundações Estrangeiras em Portugal é feita perante o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (“FCPC”), junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (“RNPC”).

Para o efeito, e em primeiro lugar, deve a Associação / Fundação interessada em ter presença em território nacional, definir qual será o local de representação (a correspondente sede social) e nomear o respetivo representante legal (à semelhança do que acontece com as representações permanentes de sociedades comerciais). Esclarece-se que, ao contrário do local de representação que terá naturalmente que ser localizado em território nacional, o representante legal poderá não ter nacionalidade portuguesa e / ou residência em Portugal, devendo ainda assim obter o número de contribuinte fiscal (“NIF”) português, como não residente e ser capaz de desempenhar as funções e atribuições designadas.

A assembleia-geral da Associação / Fundação deverá posteriormente, nos termos dos respetivos estatutos sociais e da lei do respetivo país de origem, deliberar sobre a constituição e inscrição da sucursal em Portugal, definindo igualmente as atribuições, âmbito de atividade e atuação em Portugal da representação, bem como definir quais os códigos de atividade económica (“CAE”) correspondentes.

Para inscrever a sucursal da Associação / Fundação em Portugal, deverão ser apresentadas não só a ata de deliberação da abertura da representação permanente, como uma fotocópia do documento comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, devidamente assinado e certificado / autenticado pela entidade oficial competente e os estatutos sociais atualizados.

Face às circunstâncias atuais de limitação dos serviços públicos, existe um recurso crescente à digitalização de processos, que justifica muitas vezes a apresentação online deste tipo de pedidos. Assim, nos casos em que o pedido seja apresentado online pela da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, os documentos referidos poderão ser assinados eletronicamente, desde que seja possível aos serviços competentes validar a assinatura aposta, nos termos legais.

A Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal tem acompanhado a inscrição e atividade de sucursais em Portugal de muitas associações constituídas em Espanha ou no Reino Unido, a título de exemplo, onde surgem dúvidas frequentes relativas ao idioma da documentação descrita nos parágrafos anteriores e à necessidade de legalização da documentação emitida e obtida no estrangeiro; nesse sentido desde já se esclarece que é necessária a tradução e devida certificação de todos aqueles documentos, desde que não se mostrem redigidos nos idiomas português, espanhol, francês ou inglês.

Uma vez inscrita, a Sucursal da Associação deverá ainda respeitar os trâmites de abertura de atividade, junto da Autoridade Tributária (“AT”) e cumprir com as obrigações legais de registo do Beneficiário Efetivo (“RCBE”).

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jurídica no esclarecimento de qualquer questão relativa à abertura de sucursais de Associações e / ou Fundações Estrangeiras em Portugal, bem como no acompanhamento dos respetivos procedimentos de inscrição junto do RNPC, AT e RCBE e ainda no processo de candidatura a quaisquer fundos europeus ou subsídios internos.

Commercial and Corporate Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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