Tuesday, 18 January 2022

Procedimento simplificado para constituição de Sucursais em Portugal

VolverA sucursal ou representação permanente é uma das figuras jurídicas existentes para que uma empresa estrangeira exerça a sua atividade em Portugal.

No passado dia 18 de novembro foi aprovado um Decreto-Lei n.º 109-D/2021, que cria um regime especial de registo online de representações permanentes de sociedades comerciais com sede no estrangeiro, denominado de “Sucursal Online”, e que vem alterar vários diplomas no que toca à constituição online de sociedades já em vigor.

Este regime propõe-se a transpor parcialmente uma diretiva do Parlamento e do Conselho da União Europeia e o seu objetivo é ajudar as sociedades estabelecidas no mercado interno a expandirem mais facilmente as suas atividades económicas além-fronteiras, contribuindo assim para reduzir os custos, os encargos administrativos e a duração dos procedimentos relacionados com a sua expansão internacional.

Prevê-se, nomeadamente, a exigência de declaração de aceitação do cargo de representante legal e permite-se que os interessados, no momento do pedido de registo de factos referentes à sucursal, facultem endereços de email de modo que fiquem a constar do registo e, subsequentemente, possam ser conhecidos através da certidão de registo.

O registo online de representações permanentes de sociedades de responsabilidade limitada com sede no estrangeiro, faz-se através de um site a definir por portaria do Ministério da Justiça.

Os interessados no registo online formulam o pedido, efetuando logo o pagamento, através de meios eletrónicos, dos encargos que se mostrem devidos.

Para o registo de criação de representação permanente e para o registo da designação e poderes dos respetivos representantes, os interessados devem enviar, através do site novo, os seguintes documentos:

• Documento comprovativo da sua legitimidade para o ato;

• Documento comprovativo da existência jurídica da sociedade que cria a representação permanente, quando não se trate de sociedade com sede num Estado-Membro;

• Documento comprovativo da deliberação da sociedade representada que aprova a criação da representação permanente, o seu objeto, a sua denominação, o local da representação, o capital afeto quando exigível e a data de encerramento do exercício social;

• Documento comprovativo da designação dos representantes da representação permanente e respetivos poderes e, quando deste não constem, declaração da aceitação da designação e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias suscetíveis de os inibir para a ocupação do cargo;

• Cópia do contrato de sociedade da sociedade representada, completo e atualizado;

• Documento comprovativo da existência jurídica da sociedade representada.

A firma ou denominação constante da matrícula da representação permanente deve incluir a designação «representação permanente» ou «sucursal», a escolher pelos interessados.

O pedido de registo online só é considerado validamente apresentado após a emissão pelo sistema de informação de um comprovativo eletrónico, que indique a data e a hora da submissão do pedido.

O registo da criação da representação permanente é feito no prazo de 10 dias a contar da data de conclusão de todas as formalidades, assim como os restantes factos relativos à representação permanente.

Depois do pagamento o serviço competente aprecia o pedido e procede às diligências subsequentes. Pode ainda convidar os interessados a enviar, preferencialmente através do site e no prazo de cinco dias, documentos em falta, quando não seja possível suprir oficiosamente as informações que deles constem.

No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em matéria de abertura de representações permanentes em Portugal.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Commercial and Corporate Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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