Thursday, 17 February 2022

Compliance – desafios para 2022

VolverA recente publicação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RPDI) renovou o interesse das empresas na revisão dos seus programas de Compliance. No presente artigo enunciamos alguns dos principais elementos a ter em conta aquando da implementação ou revisão de um Programa de Compliance eficiente

A expressão Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa "cumprir". No âmbito institucional e empresarial, Compliance é o conjunto de disciplinas que visam cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas - princípios da ética e integridade da empresa - e as diretrizes estabelecidas no âmbito das atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detetar e corrigir quaisquer desvios ou inconformidades que porventura sejam detetadas.

As últimas décadas foram marcadas por escândalos empresarias – como, por exemplo, o colapso da ENRON, a crise hipotecária do subprime e a consequente falência da Lehman Brothers – as quais resultaram numa crescente regulação da atividade empresarial e na adoção dos agentes de uma atitude proativa na gestão do risco associados às suas atividades.

Consequentemente assistiu-se ao surgimento de legislações anticorrupção em diversos ordenamentos jurídicos, com particular enfoque nos Estados Unidos, com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) pelo Department of Justice e pela U.S. Securities & Exchange Commission (SEC), no Reino Unido, através da Lei Anticorrupção de 2010 (UK Bribery Act), e a Convenção da OCDE, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, apenas para citar alguns exemplos.

Já em Portugal a Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto (Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo), que transpôs para o ordenamento jurídico português as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, for recentemente complementada pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, o diploma que publicou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RPDI), o diploma que veio transpor a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Sem prejuízo das diversas obrigações legais que estes diplomas vieram impor, é essencial que os agentes económicos adotem estratégias de Compliance e de ética empresarial adequadas à dimensão da empresa e do tipo de atividade que é desenvolvida, por forma a evitar incorrer em responsabilidade criminal e contraordenacional e mitigar as potenciais consequências associadas a tais responsabilidades. Até porque, cada vez mais, o mercado busca e valoriza a transparência e a ética, bem como as boas práticas de conduta empresarial, assumindo-se o programa de Compliance da empresa cada vez mais um fator de diferenciação.

Os Programas de Compliance de uma instituição poderão abranger diversos temas relacionados com diferentes áreas do Direito, tais como:

• Branqueamento de capitais

• Direito da concorrência

• Prevenção da corrupção

• Direito do ambiente

• Controlo de exportações

Já alguns dos principais elementos a ter em conta aquando da implementação de um Programa de Compliance eficiente serão:

• o envolvimento da administração da empresa

• a redação na publicação de códigos de ética e valores da empresa

• a adoção de políticas e procedimentos internos adequados

• a alocação de recursos suficientes para a área de Compliance

• formação e comunicação dos colaboradores

• análise periódica de riscos

• registos de contabilidade

• instituição de canais de denúncia

• diligência na contratação de fornecedores e empresas de prestação de serviços

• due diligences abrangentes aquando da execução de fusões e aquisições

• auditorias internas

• incentivos e medidas disciplinares e instauração de processos de melhoria contínua no âmbito de funcionamento da empresa

Por fim, as pessoas responsáveis e que estão no topo da hierarquia de uma empresa deverão estabelecer claramente, através da implementação de procedimentos internos, quais as funções que desempenham neste âmbito e de que forma o fazem. O conselho de administração / gerência terá assim uma dupla função, a de criar códigos de conduta e de agir de acordo com os mesmos, devendo ser recetivo às preocupações éticas dos funcionários, valorizando a ética e a integridade em relação às metas de negócio a curto prazo, respondendo de forma adequada sempre que tomem conhecimento de uma conduta inadequada no âmbito da organização que lideram.

O Departamento de Comercial e Societário da Belzuz Abogados encontra-se atualmente a acompanhar a implementação e adaptação dos planos de Compliance dos seus clientes no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RPDI), estando inteiramente disponível para a prestação de esclarecimento ou assessoria no âmbitos deste tema.

Commercial and Corporate Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa