Thursday, 29 December 2022

Novidades com impacto laboral – aumento da retribuição mínima mensal garantida, do valor do subsídio de refeição e do indexante de apoios sociais

VolverEste mês o Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre as recentes alterações legislativas com impacto laboral, das quais destacamos as seguintes:

(1) Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida

Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, a retribuição mínima mensal garantida (“RMMG”) sobe para € 760,00 em todo o território de Portugal continental, o que corresponde a uma subida de €55,00 relativamente ao valor atual.

Esta atualização tem reflexos em todos os contratos de trabalho e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que estabeleçam a RMMG como contrapartida do trabalho, sem que seja necessário proceder a uma alteração formal desses documentos, assim como no montante global da compensação por despedimento, nos casos em que haja lugar ao pagamento dessa compensação.
Esta atualização visa mitigar a perda do poder de compra face ao aumento da taxa de inflação, e constitui um avanço na meta estabelecida pelo Governo, de alcançar uma RMMG no valor de €900,00, em 2026.

(2) Atualização do subsídio de refeição

Pese embora, em regra, os empregadores do setor privado não estejam obrigados ao pagamento do subsídio de refeição (exceto se tal obrigatoriedade resultar de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à relação laboral), trata-se de um complemento retributivo muito utilizado em Portugal.

A Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, atualizou para €5,20 o valor diário do subsídio de alimentação para os trabalhadores da função pública, com efeitos a 01 de outubro de 2022.

De notar, contudo, que este valor apenas é vinculativo para a função pública, podendo ser tomado como referência para o setor privado (que o poderá aplicar, ou não).

Assim, o limite do valor do subsídio de refeição, isento de IRS, passa a ser de:

  1. €5,20/dia, se pago em dinheiro;
  2. €8,32/dia, se pago a través de vales ou cartão de refeição.

Estes limites são igualmente considerados para efeitos de isenção de pagamento de contribuições e quotizações para a Segurança Social.

(3) Aumento do indexante de apoios sociais

A Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro, fixou em €480,43 – e com efeitos a 01 de janeiro de 2023 – o valor do indexante de apoios sociais (“IAS”), que serve de referência, designadamente, para o cálculo de diversas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, pensões, rendimento social de inserção, subsídio por morte, abono de família, etc.) e também para o cálculo de contribuições/quotizações mensais de trabalhadores de serviço doméstico.

O Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais experientes e habilitados para informar e esclarecer sobre as recentes alterações legislativas com impacto laboral supra mencionadas, bem como a assessorar as empresas com vista ao integral cumprimento das obrigações decorrentes das mesmas.

 Vera Madeira Duarte Vera Madeira Duarte 

Labor Law department | (Portugal)

 

Belzuz Abogados SLP

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