Lunes, 04 Mayo 2020

Apresentação da declaração de rendimentos em Portugal até 30 de junho de 2020

VolverA obrigação de apresentação da declaração de rendimentos em Portugal aplica-se a todos aqueles que estejam registados em Portugal como residentes para efeitos fiscais e não se encontrem dispensados em função do montante ou natureza dos rendimentos.

Destacamos, a título de exemplo que, encontrando-se registado, em 2019, pelo exercício de uma atividade empresarial ou profissional, estará obrigado ao cumprimento desta obrigação, devendo entregar um anexo B ou C, consoante se encontre abrangido pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada. Mesmo não tendo obtido rendimentos da categoria B, pelo facto de manter a atividade aberta, tem de entregar a declaração, assinalando o facto no respetivo campo no anexo B ou C da declaração.

Os cidadãos estrangeiros ou os cidadãos nacionais que residam no estrangeiro poderão também ser abrangidos por esta obrigação fiscal. Efetivamente, ainda que permaneça registado como não residente para efeitos fiscais em Portugal, poderá existir obrigação de entrega desta declaração caso tenha obtido rendimentos neste país durante o ano de 2019. Nesta situação incluem-se os rendimentos prediais ou mais-valias imobiliárias obtidas neste país ou o mero facto de manter a atividade aberta.

Salientamos que, a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa dispõe de informação relativa às operações de transmissões de imóveis localizados em Portugal pelo que, caso os contribuintes não residentes neste país não declarem os rendimentos obtidos, serão notificados para fazê-lo no prazo estipulado pelas Finanças e serão ainda sancionados com uma multa. Destacamos que, ainda que da operação de venda, o contribuinte estrangeiro tenha realizado uma menos-valia, subsiste a obrigação de apresentação desta declaração.

A realização de mais-valias por não residentes fiscais em Portugal pode ser otimizada, considerando que os tribunais portugueses têm dado razão aos contribuintes que impugnam a liquidação efetuada pela Autoridade Tributária e que aplica a taxa de 28% sobre a totalidade da mais-valia em virtude da discriminação que se verifica face aos residentes.

O Departamento Fiscal e Tributário da Belzuz Advogados está disponível para apoiá-lo no cumprimento da obrigação fiscal de apresentação da declaração anual de rendimentos, confirmando, em particular, se a obrigação lhe é aplicável, se se verifica alguma causa de dispensa e, em particular, se existem oportunidades de poupança fiscal.

 Rafaela Beire Cardoso Rafaela Beire Cardoso 

Departamento Derecho fiscal y tributario | Oporto (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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