Viernes, 21 Mayo 2021

Mais valias imobiliárias obtidas por não residentes

VolverA Belzuz Advogados, SLP – Sucursal em Portugal tem representado inúmeros contribuintes não residentes para efeitos fiscais em Portugal e que foram alvo de uma liquidação que tributa em sede de IRS a totalidade da mais-valia obtida pela venda de imóveis localizados em território português.

Efetivamente, as liquidações de IRS emitidas a não residentes e que consideraram a totalidade da mais-valia imobiliária para efeitos de tributação são sindicáveis, dispondo o contribuinte de meios de reação, nomeadamente em sede de ação judicial ou via arbitral.

A Autoridade Tributária tem vindo a perder em primeira instância judicial e arbitral processos nos quais se discutiu a mesma questão de direito, tendo recorrido para os tribunais superiores.

Em 2020, na sequência de diversos acórdãos no mesmo sentido, o Supremo Tribunal Administrativo, uniformizou jurisprudência, no sentido de que o artigo 43.º, n.º 2 do Código do IRS que prevê que somente 50% da mais valia é tributada, ao ser aplicável apenas aos residentes, é incompatível com as normas da União Europeia, restringindo a circulação de capitais e, portanto, as liquidações que não apliquem esta norma aos não residentes devem ser anuladas por ilegais. Assim, os contribuintes não residentes em Portugal, que tenham alienado imóveis localizados neste país deverão até 30 de junho de 2021 apresentar a declaração de IRS em Portugal correspondente ao ano de 2020 quer tenham apurado uma menos ou mais-valia. Neste último caso, em que da venda resulte um ganho, serão confrontados com uma liquidação de IRS que considerará a totalidade da mais-valia para efeitos de tributação.

Na sequência da referida liquidação, o contribuinte tem ao seu dispor meios judiciais e arbitrais que lhe permitam contestar a liquidação e solicitar o reembolso da diferença que lhe corresponderia caso a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa tivesse considerado somente metade desse valor.

O Departamento de Direito Fiscal e Tributário da Belzuz Abogados, S.L.P, conta com advogados com larga experiência na proposição de ações para anulação destas liquidações e recuperação do imposto pago em excesso acrescido de juros indemnizatórios, garantindo aos nossos clientes um correto tratamento em sede de IRS.

 Rafaela Beire Cardoso Rafaela Beire Cardoso

 

Belzuz Advogados SLP

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