Lunes, 27 Septiembre 2021

Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) para emigrantes

VolverNo âmbito do apoio que prestamos habitualmente a expatriados e emigrantes na alteração da residência fiscal, apercebemo-nos do quão importante é, para a maioria das famílias, poder trazer o seu veículo automóvel para Portugal.

Num momento em que, por norma, as despesas são inúmeras, os custos associados à matriculação do veículo poderiam ser desmotivantes. No entanto, a lei prevê uma importante isenção de imposto quando tenha ocorrido a transferência de residência de um Estado-Membro ou de um país terceiro para Portugal.

A isenção de ISV está sujeita a reconhecimento e depende do cumprimento de determinados requisitos legais, quer pelo sujeito/beneficiário da isenção, como também, pelo veículo automóvel propriamente dito.

Regra geral, podem beneficiar da isenção de ISV, as pessoas maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal.

Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:

a) Cooperantes;

b) Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;

c) Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;

d) Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

Para além disso, o veículo automóvel:

a) deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;

b) deve ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal;

c) ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, seis meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso.

É de assinalar que o pedido de isenção deve ser apresentado, no prazo máximo de doze meses a contar da data de transferência de residência e deve ser acompanhado de diversos documentos como, por exemplo, o certificado oficial de residência emitido pelo país de origem.

Para além disso, cada pessoa apenas poderá pedir isenção para um veículo e, beneficiando da isenção do ISV, deve ter em conta que não poderá vender, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, a partir da atribuição da matrícula, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contraordenacional.

O Departamento Fiscal e Tributário da Belzuz Abogados, S.L.P, conta com advogados com larga experiência nesta matéria e que poderão apoiá-lo na validação da possibilidade de beneficiar da isenção de ISV, bem como, na preparação dos documentos necessários e submissão do pedido de reconhecimento da isenção.

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa