A Belzuz Abogados tem sido confrontada, por diversas vezes, com situações de contratação de seguros que têm por base documentação falsificada e situações de simulação de sinistros, com a finalidade única de recebimento indevido das indemnizações previstas nas apólices, o que justifica a abordagem desta problemática, centrando a sua análise nas medidas a adotar para evitar e detetar estas situações e também as medidas para a elas reagir.
É um facto que a fraude aos seguros é uma realidade que nos últimos anos vem experimentando um aumento muito significativo, designadamente, nos ramos automóvel, acidentes de trabalho, acidentes pessoais, multirriscos e vida, e que tem implicações na determinação dos prémios de seguros aplicáveis a todos nós.
De acordo com os dados divulgados pela Associação Portuguesa de Seguros, constatou-se, no ano de 2019, um aumento de 48% dos sinistros suspeitos, o que em números se traduz em 136.000 casos de sinistros fraudulentos e em custos em 74.000.000,00, ainda que comprovados o número e custo diminua significativamente.
Neste cenário impõe-se cautelas redobradas às seguradoras quer no momento da celebração dos contratos, quer no momento da análise dos sinistros participados, de forma a minimizar a incidência de fraude.
Não há soluções perfeitas, mas de quanto mais informação a seguradora se munir aquando da contratação da apólice melhor se poderá defender perante estas situações, aliás, a lei do contrato de seguro assume de forma expressa a relevância do dever de informação, punindo as omissões ou declarações inexatas que influem na análise do risco com a invalidade do contrato de seguro.
Um conhecimento detalhado e minucioso do verdadeiro estado do objeto ou pessoa segura à data da celebração do contrato permite, sempre que um sinistro seja participado, detetar situações de exclusão previstas, de que destacamos as pré-existências, esta comprovação poderá ser feita de diversas formas, consoante o ramo do seguro que estiver em causa.
Tratando-se de um seguro automóvel a verificação do estado do veículo in loco e registo detalhado das suas características e estado, como complemento à informação fornecida pelo cliente é a nosso ver uma diligência essencial para evitar a regularização de danos já existentes ou o inflacionar do valor da reparação dos causados diretamente pelo sinistro participado.
Já no ramo dos acidentes pessoais, de doença ou de saúde, o preenchimento de questionários médicos detalhados onde se identificam as patologias e circunstâncias a conhecer, registando-os também em gravação sonora, e a sua certificação através de documentação clínica com informação concreta (e não genérica), optando-se ainda por solicitar a observação e realização de exames médicos quando se suscitem dúvidas na ponderação do risco, até porque nesta altura o tomador do seguro se encontra disponível para colaborar, consubstanciam atuações preventivas no combate à fraude que não devem ser descuradas.
Também a aposta na tecnologia é um caminho a seguir, devendo a seguradora munir-se de aplicações informáticas que permitam a aplicação de fórmulas estatísticas e o uso de dados para identificar os padrões de atuação fraudulenta (natureza, forma de ocorrência e dissimulação), que se vão aprumando e inovando de dia para dia, e atualizar alertas a verificar na análise do processo de sinistro.
O recurso a empresas de averiguação e peritagem de sinistros para apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos participados e respetivos danos, sua extensão e valor, é outra das medidas a que as seguradoras devem recorrer com mais frequência e regularidade, pois, a recolha de informação e elementos nesta fase não só permite o seu posicionamento sobre a responsabilidade do sinistro, como a preparação da defesa numa fase judicial que se antevê.
A tolerância social da fraude contra seguros é um fator que contribui para o aumento desta realidade e que muito preocupa as seguradoras, sendo, pois, também necessário combater a ideia da inexistência de vitimas e impunibilidade daqueles que a praticam para mudar mentalidades, o que exige das seguradoras medidas ativas de denúncia e promoção dos mecanismos legais ao seu dispor, desencadeando procedimentos criminais ou meramente civis, consoante os contornos e circunstâncias de cada caso.
O Departamento do Direito dos Seguros de Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal conta com uma vastíssima experiência na assessoria jurídica de questões desta natureza, assegurando o seu patrocínio desde a gestão do processo de sinistro até ao término dos meandros judiciais.
Departamento de Derecho del Seguro | Portugal
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