Portugal
Outubro 2015

José Garzón García

MUDANÇA PARA NOVAS INSTALAÇÕES – BELZUZ ABOGADOS LISBOA

 

Caro Cliente,

 
A Belzuz Abogados tem o prazer de informar que, durante o próximo mês de Novembro, o escritório de Lisboa mudará para novas instalações sitas na Avenida Duque de Ávila, 141.

Desde há já algum tempo que a Belzuz Abogados sentia a necessidade de melhorar as suas instalações uma vez que o espaço que ocupava não correspondia às necessidades atuais do escritório. Por isso, a Belzuz Abogados muda o seu escritório de Lisboa para uma zona mais ampla e moderna, tanto ao nível da arquitetura, como ao nível das infraestruturas; uma zona com melhores acessos, situada no centro empresarial da cidade. As novas instalações adaptam-se à atividade e necessidades da Belzuz Abogados, o que certamente se irá refletir numa melhoria da qualidade dos serviços que o escritório presta.

O processo de mudança de instalações foi planificado pela Belzuz Abogados de forma a afetar, o menos possível, a normal e contínua prestação dos serviços aos seus clientes. Estimamos que no dia 16 de Novembro estejamos já a trabalhar a 100% nas novas instalações.

Em breve, receberão uma comunicação com todas as informações sobre as novas instalações em Lisboa da Belzuz Abogados.

Com os nossos melhores cumprimentos,
José Garzón García

DPTO. DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO

 

Preços de Transferência

 
Destacamos neste período a temática dos Preços de Transferência por ser cada vez mais uma ferramenta de gestão empresarial e de otimização fiscal. Além de que, no quadro das obrigações fiscais em sede de Preços de Transferência, os sujeitos passivos do IRC que pratiquem operações com entidades relacionadas devem estar em condições de comprovar, perante a Autoridade Tributária, que os termos e condições praticados nessas operações vinculadas, em cada período de tributação, observam o princípio da plena concorrência, devendo fazê-lo no Dossier Fiscal de Preços de Transferência.
 
Preços de Transferência
José Garzón García

DPTO. DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Práticas comerciais desleais das empresas

 
O regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores foi, pela primeira vez, alterado. Com essa alteração, alargou-se o regime das práticas comerciais desleais às relações entre empresas, no que respeita a algumas ações enganosas, e procedeu-se à alteração e revogação de algumas disposições, clarificando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2005/29/CE.
 
Práticas comerciais desleais das empresas
José Garzón García

DPTO. DIREITO DIGITAL (TIC)

 

A Lei de acesso a metadados à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2015

 
Foi publicado, no passado dia 27 de Agosto, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2015, onde se pronunciou pela inconstitucionalidade de uma norma relativa ao acesso dos Serviços de Informações a determinados dados das comunicações e onde se analisa a adequada harmonização entre os valores da liberdade e da segurança, a que todos os cidadãos têm direito.
 
A Lei de acesso a metadados à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2015
José Garzón García

DPTO. DIREITO LABORAL

 

Nona alteração ao Código do Trabalho reforça os direitos de maternidade e paternidade (parentalidade)

 
A Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, procedeu à nona alteração ao Código do Trabalho, com o objetivo de reforçar os direitos de maternidade e paternidade, alterando, assim, diversas normas do Código do Trabalho e do regime de proteção no âmbito dos sistemas previdencial e de proteção social, relativas a esta matéria.
 
Nona alteração ao Código do Trabalho reforça os direitos de maternidade e paternidade (parentalidade)
José Garzón García

DPTO. DIREITO PROCESSUAL E ARBITRAGEM

 

Venda por negociação particular - Da possibilidade de apresentação de propostas por preço inferior a 85% do valor base

 
A questão que nos propomos abordar neste artigo consiste em saber se, ficando a praça deserta por inexistência de propostas em sede de venda por carta fechada, é válida a venda por negociação particular por preço inferior a 85% do valor base.
 
Venda por negociação particular - Da possibilidade de apresentação de propostas por preço inferior a 85% do valor base
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