Belzuz Advogados - Despacho internacional (Espanha e Portugal)

Estimado Cliente, 

 
Vimos remeter-lhe a nossa newsletter mensal, com artigos jurídicos e legal updates, preparada pela equipa da BELZUZ ADVOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal, na expectativa que seja do seu interesse e utilidade.

Caso deseje obter informação adicional sobre os temas abordados na newsletter ou sobre outra área ou setor de atividade, entre em contacto connosco através do seu contacto habitual na Belzuz Advogados ou através do e-mail lisboa@belzuz.com

Aproveitamos a ocasião para lhe desejar umas boas férias.

BELZUZ ADVOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal

 

DPTO. DIREITO DIGITAL (TIC)

 

Lei das Comunicações Eletrónicas - Reforço na proteção dos Consumidores

 
Foi promulgado o diploma que aumenta a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização, reforçando as condições e conteúdos contratuais, e exigindo uma maior clarificação e informação aos consumidores principalmente nas condições da fidelização aos serviços.
 
Lei das Comunicações Eletrónicas - Reforço na proteção dos Consumidores

DPTO. DIREITO LABORAL

 

Cessação do contrato de trabalho em caso de extinção da pessoa coletiva ou encerramento da empresa

 
A lei laboral qualifica como caducidade todas as situações de encerramento total e definitivo da empresa, independentemente de estas terem origem num ato de vontade do empregador ou resultarem de fatos exteriores. No despedimento coletivo, ficaram apenas os casos de encerramento parcial, ou seja, as situações de encerramento de uma ou várias seções ou estrutura equivalente.
 
Cessação do contrato de trabalho em caso de extinção da pessoa coletiva ou encerramento da empresa

DPTO. DIREITO FISCAL É TRIBUTÁRIO

 

Alertas e Noticias fiscais - Julho - Agosto 2016

 
Através da presente newsletter fiscal, a equipa de especialistas fiscais da Belzuz Advogados dá-lhe a conhecer as principais novidades fiscais e tributárias, verificadas neste período.

Realça-se como principal novidade em matéria fiscal e tributária, a criação do novo Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, que procede à adaptação do Código Fiscal do Investimento às especificidades daquela Região Autónoma.

Salienta-se ainda a publicação da ficha Doutrinária relativa ao Processo n.º 2014 002462, de 12 de maio de 2016, relativa ao desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). O novo entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) difundida nesta ficha doutrinária, vem permitir para efeitos fiscais que, sejam desreconhecidos, créditos de cobrança duvidosa que, que se encontrem em imparidade total, desde que o crédito esteja em mora há mais de dois anos e a imparidade tenha sido aceite para efeitos fiscais.
 
Alertas e Noticias fiscais - Julho - Agosto 2016

DPTO. DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Os Benefícios Fiscais, Aduaneiros e Regime Cambial à luz da NLIP

 
Regras Gerais quanto a Benefícios Fiscais, Aduaneiros e Regime Cambial da Nova Lei do Investimento Privado da República de Angola
 
Os Benefícios Fiscais, Aduaneiros e Regime Cambial à luz da NLIP
 

Alterações Legislativas ao Regime da Transparência e dos Prospetos

 
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de junho, assume particular relevância para as sociedades abertas e emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado situado em Portugal e, em certa medida, para os detentores de participações qualificadas, em especial no que respeita à transparência de participações qualificadas e posições económicas longas, à divulgação de informação financeira, e a alguns aspetos do regime dos prospetos e ofertas, de onde se destaca o regime linguístico.
 
Alterações Legislativas ao Regime da Transparência e dos Prospetos

DPTO. DIREITO BANCÁRIO

 

Divórcio com partilha

 
Não é necessário partilhar os bens comuns para que seja decretado o divórcio, mas a experiência aconselha que não se deixe para depois uma decisão tão importante.
 
Divórcio com partilha
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