DPTO. DIREITO LABORAL
Reforma Antecipada - Reposição do Regime Transitório de Acesso Antecipado à Pensão Por Velhice
O Decreto-Lei n.º 10/2016, de 8 de
Março, repõe, para o ano de 2016 e pelo período necessário à revisão do
regime de acesso antecipado à pensão de velhice do Sistema de Segurança
Social, o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 8/2015, de 14
de janeiro, sendo reconhecido o direito à antecipação da idade de
pensão de velhice, no âmbito do regime de flexibilização, a
beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos,
40 anos de carreira contributiva. É também previsto no referido diploma
legal o direito de audição prévia do beneficiário.
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