Direito da Saúde - Portugal

Cada vez mais temos visto, em Portugal, casos em que é analisada a existência de erro em atos médicos que gera situações de responsabilidade para os profissionais e instituições de saúde, com consequências para utentes e suas famílias. Contudo, estes casos podem ser enquadrados em diferentes vertentes do Direito, dependendo do vínculo do profissional de saúde e do ato médico em si.

O regime da responsabilidade civil em hospitais públicos ou em clínicas e/ou consultórios privados distinto, dado que aos primeiros é aplicável o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades e aos segundos as regras do Código Civil.

Por outro lado, a responsabilidade por “má prática” médica está, na maioria dos casos, associada ao erro, consubstanciando uma ação ou omissão que viola as “leges artis” e provoca um dano no paciente, enquadrando-se, maioritariamente, no campo da negligência, ainda que se a atuação integrar a falta de perícia ou prudência as consequências legais sejam distintas.

Importa também ter presente que a verificação do erro médico não implica tout court a imputação de responsabilidade civil ao profissional que o pratica, tendo que estar preenchidos todos os pressupostos daquele instituto.

Desta forma, a correta análise da situação e do seu enquadramento é essencial para uma adequada defesa dos interesses associados, dispondo a Belzuz Advogados de profissionais com ampla experiência na análise de situações desta natureza, acompanhando os processos tanto na fase extrajudicial, como judicial.


 O Departamento de Direito da Saúde oferece assesoria legal nas seguintes matérias:

Negligência médica

Por negligência médica, entendemos aquelas ações / omissões dos profissionais de saúde que provocam um dano num paciente; não realizar uma radiografia da maneira correta, ou não realizar uma TAC antes dos sintomas graves, atrasar uma operação mais do seria prudente ou realizar de maneira incorreta uma intervenção cirúrgica, são exemplos típicos de negligências médicas.

As negligências médicas, podem-se agrupar em dois grandes grupos: os erros /atrasos no tratamento e os erros /atrasos no diagnóstico.

As consequências das negligências médicas são, fundamentalmente a morte, as lesões e /ou o prolongamento do tempo de recuperação / convalescença. Além disso, o fato de ter sido vítima de uma negligência médica, supõe um sofrimento psicológico adicional; é o que se define como danos morais. O dano pode ter sido sofrido pelo paciente, ou por um familiar direto / próximo da vítima.

Em Portugal, dispomos de Sistema Nacional de Saúde que é reconhecido mundialmente e apesar do profissionalismo dos nossos médicos, enfermeiros e dos restantes profissionais de saúde, a sobrecarga do sistema e o subfinanciamento de meios, estão por trás da maioria das negligências médicas que ocorrem no nosso país.

Quando se produz um dano (seja ele qual for), a Administração de Saúde (ou a sua seguradora) deve indemnizar o paciente lesado; o que é denominado por responsabilidade médica.

Na hora de reclamar uma indemnização por suposta negligência médica, é necessário verificar, de forma prévia a viabilidade técnica e jurídica da reclamação.

Para isso, a Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal, coloca à sua disposição a nossa equipa de advogados com ampla experiência nesta área de atividade, para verificar a viabilidade da sua reclamação e um escritório de especialistas que estudará a viabilidade técnico-especializada do seu caso.

Solicitar uma indemnização pelos danos sofridos é uma questão de justiça. Denunciar uma situação de negligência médica não tem que prejudicar os profissionais de saúde que trabalham com alto nível de dedicação. Além disso, interpôr uma reclamação por assistência de saúde com problemas, serve também para que a Administração de Saúde (ou o hospital particular em questão), não voltem a cometer o mesmo erro, e melhorem a qualidade da prestação de assistência, que será de interesse de todos.

Vía Administrativa

Em Portugal, grande parte da prestação de cuidados de saúde é prestada pelo setor público, designadamente no âmbito da rede estabelecida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde alargada, a divisão entre setor público e setor privado é distinta, atendendo à existência de inúmeros prestadores de serviços privados de saúde em áreas como os cuidados paliativos e residências seniores. Neste sentido, se os factos que são objeto da reclamação se produziram no âmbito público, o responsável pelos danos que se poderão ter realizado na prestação dos cuidados de saúde é a Administração Pública. Dado que a nossa Constituição e leis estabelecem a obrigação de indemnização aos particulares pelos danos que lhes provocaram a Administração Pública, a apresentação de uma ação administrativa contra a Administração Pública será a via mais adequada.

A via administrativa adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra a Administração Pública. Na via administrativa é deduzido um pedido de reparação dos danos e prejuízos.

O processo, ainda que com um período de tramitação elevado, permite a audiência do interessado e, se requerido, podem ser emitidos relatórios periciais que refletem os contornos da assistência de saúde e médica. Em especial, será adequado o pedido de análise dos comportamentos ao Conselho Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, que emite pareceres técnico-científicos nos casos mais complexos de responsabilidade médica. Este organismo será o competente para determinar se a reclamação é viável ou se, por outro lado, deve recursar-se o pedido.

Finalizando-se esta fase, obtém-se Sentença que considera procedente ou improcedente a reclamação e arbitra uma indemnização para reparar os danos sofridos.

Vía Civil

A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador. Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos. A via civil tem uma duração aproximada de um ano e meio desde a instauração da ação judicial. Não obstante, na via civil, pode obter-se um acordo antes de se judicializar o conflito, o que poderá levar à minimização dos custos.

A via civil é o caminho para reclamar perante sujeitos de direito privado (residências de idosos privadas, hospitais privados…). A via civil é também o caminho para se reclamar perante uma seguradora das entidades prestadoras de cuidados de saúde (residências seniores, hospitais privados…).

A via civil é mais célere que a via administrativa e contenciosa-administrativa, mas contempla um risco maior no caso de a ação judicial não vir a ser considerada procedente: a imposição de custas judiciais em função da quantia reclamada.

Vía Penal

Pela via penal pode perseguir-se a suposta realização de um delito (ofensa à integridade física, homicídio, violação das leges artis na realização de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos) pela ação ou omissão de pessoas singulares ou, em casos muito concretos, pode ser exigida responsabilidade penal de pessoas coletivas. A via penal é, talvez, uma com a maior duração, dado que se articula em duas fases bem diferenciadas: a instrução (ou investigação) e a fase contenciosa em que se decide sobre os factos investigados (a audiência de discussão e julgamento).

Isto também ocorre porque, durante a fase penal, se imiscuem muitos elementos que escapam ao controlo dos Advogados, como, por exemplo, a participação do Ministério Público. Todavia, nesta via compete ao Ministério Público a investigação dos factos denunciados, o que reduz os custos associados ao processo.

A via penal supõe exigir não apenas a reparação dos prejuízos sofridos, mas também, a condenação da privação da liberdade ao suposto causador dos danos.

 

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Traumatologia e Cirurgia Ortopédica

A Traumatologia e Cirurgia Ortopédica são, juntamente com a Ginecologia e Obstetrícia, das especialidades mais procuradas em Portugal.

As fraturas, hérnias e outras lesões tendinosas têm um impacto significativo na qualidade de vida das pessoas, não só do ponto de vista funcional, mas também devido à dor que produzem, que por vezes pode ser muito incapacitante.

As patologias que afetam a mecânica do corpo não são apenas o resultado de eventos súbitos (um acidente de viação, uma queda...), mas podem também ser produzidas por processos repetitivos (tomada de pesos de forma inadequada, posições forçadas devido ao desempenho profissional) ou, simplesmente, por processos degenerativos ou crónicos (artrose, hérnias, prótese do joelho ou da anca...).

O tratamento deste tipo de patologia pode ser particularmente complexo devido à multiplicidade de factores que contribuem para um bom resultado no tratamento. Do mesmo modo, estamos conscientes de que o processo de recuperação e reabilitação é muito exigente para os pacientes e nem sempre dá os resultados desejados.

Embora seja verdade que nem todos os factores que influenciam o resultado final de um tratamento estão sob o controlo dos profissionais de saúde, é consabido que um diagnóstico precoce e preciso, através de um estudo completo e adequado dos testes de imagem (raios X, TAC...), bem como um tratamento cuidadosamente planeado e adaptado às características do paciente (controlando a reabilitação e, quando apropriado, os tempos de intervenção) são de importância vital para minimizar as consequências da patologia. Qualquer erro ou negligência por parte dos profissionais de saúde pode ter consequências irreversíveis e causar uma perda definitiva da qualidade de vida.

Atrasos no tratamento cirúrgico, atrasos no processo de reabilitação ou simplesmente uma abordagem cirúrgica inadequada podem significar não só o prolongamento desnecessário do processo de recuperação, mas também a consolidação de um quadro de limitação funcional ou mesmo um quadro residual de dor.

O facto de ter sofrido uma lesão não é compensável, mas o facto de não ter sido correctamente diagnosticado ou tratado é; se acreditar que foi cometido um erro ou que houve má prática, seja num hospital público ou privado, tem o direito de reclamar e ser compensado pelo erro/atraso no diagnóstico ou tratamento.

 

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Cirurgia geral e a Gastroenterologia

A cirurgia geral e a gastroenterologia são especialidades complexas cujas patologias requerem tratamentos invasivos nos quais um elevado número do que é conhecido como "cirurgias sujas" ocorre. Por conseguinte, não é estranho que resultados indesejáveis sejam produzidos tanto na intervenção cirúrgica como no acompanhamento pós-operatório.

Estas especialidades incluem não só a cirurgia do sistema digestivo e da parede abdominal, mas também a cirurgia mamária e proctológica, duas das áreas anatómicas mais complexas e que requerem mais cuidados na abordagem cirúrgica.

Os cirurgiões gerais tratam uma vasta gama de patologias: desde a simples apendicite, a processos complexos associados a patologias crónicas e auto-imunes (doença de Crohn...) ou processos tumorais.

O âmbito da responsabilidade dos cirurgiões não se limita apenas à sala de operações, mas estende-se tanto às indicações dos tratamentos (geralmente cirúrgicos) como ao controlo imediatamente após a cirurgia (recobro). As consequências indesejáveis de um acontecimento adverso em cirurgia implicam problemas muito graves para os pacientes na sua vida diária e podem condicionar, para sempre, a sua qualidade de vida ou mesmo a sua morte.

A lesão mais comum que poderá ocorrer numa cirurgia é a perfuração. Apesar do tempo decorrido desde a introdução da técnica laparoscópica em Portugal e da simplificação dos procedimentos cirúrgicos, o número de perfurações continua, hoje em dia, elevado. Do mesmo modo, as condições infeciosas após a cirurgia, com consequências potencialmente letais, são ainda uma ocorrência comum nos Serviços de Cirurgia dos hospitais portugueses.

 

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Medicina interna e de emergência

A Medicina Interna é uma especialidade clínica que visa fornecer cuidados de saúde não cirúrgicos a adultos. Os internistas são responsáveis pelo tratamento de patologias muito diversas, tais como doenças auto-imunes, hormonais, infecciosas... A lista de pacientes que normalmente passam pelas mãos dos internistas é muito variada, o que requer um elevado nível de conhecimento sobre a sintomatologia de doenças muito diferentes. O Serviço de Medicina Interna constitui a espinha dorsal dos hospitais portugueses: não só determinam a conveniência de realizar testes complementares de diagnóstico, mas também orientam a maioria dos diagnósticos clínicos e, claro, a maioria dos diagnósticos realizados nos serviços de urgências.

O erro mais comum na Medicina Interna é o erro/atraso no diagnóstico devido a uma interpretação incorreta da parte clínica ou uma situação de diagnóstico insuficiente (falta de exploração, falta de indicação de testes complementares...). Os erros no diagnóstico e tratamento de uma patologia podem ter consequências fatais e/ou irreversíveis.

Para além do elevado nível de exigências impostas aos internistas, nos serviços de urgência, a pressão e o stress, combinados com recursos cada vez mais escassos, levam à materialização de acontecimentos adversos frequentes.

Como advogados especialistas em responsabilidade médica, a equipa da Belzuz Abogados está altamente familiarizada com os problemas envolvidos na Medicina Interna e serviços de emergência.

O Departamento Direito da Saúde da Belzuz Advogados poderá, então, prestar assessoria jurídica no eventual processo de reclamação, ajudando na obtenção das informações e documentação necessária à correta avaliação da situação.

 

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Riscos laborais

Todos os trabalhadores, públicos ou privados, têm direito a exercer a sua atividade em condições de segurança e saúde no trabalho. Os contágios, os acidentes e as doenças profissionais devem ser indemnizadas quando são causa da violação das regras de segurança e saúde no trabalho.

Em Portugal, as entidades empregadoras devem colocar à disposição dos seus trabalhadores os meios de proteção necessários para evitar que, durante o tempo de trabalho, possam sofrer qualquer dano. Para além disso, os empregadores devem, também, adaptar os postos de trabalho às necessidades específicas que os trabalhadores possam ter.

Neste mesmo sentido, os trabalhadores públicos também têm direito a trabalhar em condições seguras. Para isso, a Administração Pública tem a obrigação de dotar dos materiais de proteção necessários (ou implementar as medidas de adaptação necessárias), para garantir que os trabalhadores públicos trabalham num ambiente seguro. Profissionais de setor da saúde, membros das forças de segurança, bombeiros… todos eles constituem a primeira barreia de proteção da sociedade. Temos de protegê-los e cuidá-los para que possam prestar os seus serviços.

Na Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal dispomos de uma equipa de advogados com ampla experiência no acompanhamento de processos de acidente de trabalho e reconhecimento de doenças profissionais, que poderão assessorar qualquer lesado ou entidade empregadora na definição das responsabilidades associadas a uma situação de eventual violação das regras de segurança e saúde no trabalho.

 

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Residências seniores

Temos uma dívida para com os nossos idosos na última etapa das suas vidas. Com a azáfama da vida diária, não podemos partilhar todo o tempo que desejamos com eles e, por isso, confiamos nas residências de seniores e demais estabelecimentos desta natureza para que cuidem deles.

A decisão de levar os nossos idosos para um lar não é fácil. Deixar o nosso pai/mãe em mãos de desconhecimentos requer um esforço a toda a família; é por isso que exigimos, em contrapartida, das referidas instituições, que não poupem em recursos e pessoal para que os nossos idosos sejam bem atendidos.

Infelizmente, nos últimos tempos, a qualidade da assistência que recebem os nossos idosos tem sido objeto de notícias em todos os meios de comunicação: idosos abandonados, malcuidados ou inclusivamente maltratados por aqueles que supostamente eram responsáveis por eles. Este tipo de situações que, inclusivamente, podem derivar em lesões, são suscetíveis de responsabilidade civil; ou seja, a negligência no exercício das funções nas residências de idosos e lares não só podem dar azo a uma investigação dos factos e à adoção de medidas corretivas, como também a uma possível indemnização. As quedas, a falta de higiene, a falta de acompanhamento que se observa em algumas residências está a converter-se num dos problemas que não temos conseguido resolver como sociedade.

A falta de atenção nos nossos idosos por parte das residências públicas ou privadas pode dar lugar a diferentes ações, todas elas encaminhas a restabelecer as melhores condições de vida daqueles familiares que mais queremos ou a tentar reparar os danos causados.

Na Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal dispomos de uma equipa de advogados com ampla experiência no acompanhamento de processos de responsabilização por falta de prestação de cuidados adequados no âmbito de residências seniores, lares e entidades prestadoras de cuidados paliativos.

 

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