Negligência médica

A negligência médica refere-se às acções ou omissões dos profissionais de saúde que causam danos a um paciente; a não realização correcta de um raio-X, ou a não realização de um TAC antes de se desenvolverem sintomas graves, o atraso de uma operação por mais tempo do que seria prudente, ou a realização incorrecta de uma intervenção cirúrgica, são exemplos típicos de negligência médica.

A negligência médica pode ser agrupada em dois grandes grupos: erros/atrasos no tratamento e erros/atrasos no diagnóstico.

As consequências da negligência médica são principalmente morte, ferimentos e/ou tempo prolongado de recuperação/convalescença. Além disso, o facto de ter sido vítima de negligência médica implica sofrimento psicológico adicional; isto é o que é definido como dano não-pecuniar. O ferimento pode ter sido sofrido pelo paciente ou por um parente próximo da vítima.

Em Espanha temos um Sistema Nacional de Saúde que é reconhecido em todo o mundo e, apesar do profissionalismo dos nossos médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, a sobrecarga do sistema e a falta de financiamento dos meios estão por detrás da maioria das negligências médicas que ocorrem no nosso país.

Quando ocorre um ferimento (seja ele qual for), a administração (ou a sua seguradora) deve indemnizar o doente ferido; a isto chama-se responsabilidade médica.

Ao reclamar uma indemnização por alegada negligência médica, a viabilidade técnica e jurídica da reclamação deve ser verificada previamente.

Para este efeito, Belzuz Abogados SLP, coloca à sua disposição a nossa equipa de advogados com vasta experiência nesta área de actividade, para verificar a viabilidade da sua reclamação e uma firma de peritos que estudará a viabilidade técnica e especializada do seu caso.

A reclamação de danos é uma questão de justiça. Alegar negligência médica não tem de ser prejudicial para os profissionais de saúde que trabalham com um elevado nível de dedicação. Além disso, apresentar uma queixa por problemas de saúde também serve para assegurar que a administração sanitária (ou o hospital em questão) não cometa novamente o mesmo erro, e para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, o que é do interesse de todos.

Canal administrativo

Em Espanha, grande parte da prestação de serviços de saúde é realizada pelo sector público, nomeadamente no âmbito dos vários serviços de saúde de cada uma das Comunidades Autónomas.

No âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde alargada, a divisão entre setor público e setor privado é distinta, atendendo à existência de inúmeros prestadores de serviços privados de saúde em áreas como os cuidados paliativos e residências seniores. Neste sentido, se os factos que são objeto da reclamação se produziram no âmbito público, o responsável pelos danos que se poderão ter realizado na prestação dos cuidados de saúde é a Administração Pública. Dado que a nossa Constituição e leis estabelecem a obrigação de indemnização aos particulares pelos danos que lhes provocaram a Administração Pública, a apresentação de uma ação administrativa contra a Administração Pública será a via mais adequada.

A via administrativa é adequada para os casos em que a reclamação deve ser apresentada contra a administração pública. O pedido de indemnização será feito através do canal administrativo por meio da reclamação patrimonial correspondente.

O processo, mesmo com um longo período de processamento, permite uma audiência e alegações pelo interessado, culminando num processo administrativo com o Relatório da Inspecção Sanitária do Serviço de Saúde da Comunidade Autónoma correspondente, que pode basear-se neste relatório do órgão da Administração encarregado de resolver uma resolução afirmativa ou negativa, no primeiro caso concedendo uma indemnização.

Vía Civil

A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador. Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos. A via civil tem uma duração aproximada de um ano e meio desde a instauração da ação judicial. Não obstante, na via civil, pode obter-se um acordo antes de se judicializar o conflito, o que poderá levar à minimização dos custos.

A via civil é o caminho para reclamar perante sujeitos de direito privado (residências de idosos privadas, hospitais privados…). A via civil é também o caminho para se reclamar perante uma seguradora das entidades prestadoras de cuidados de saúde (residências seniores, hospitais privados…).

A via civil é mais célere que a via administrativa e contenciosa-administrativa, mas contempla um risco maior no caso de a ação judicial não vir a ser considerada procedente: a imposição de custas judiciais em função da quantia reclamada.

Vía Penal

Pela via penal pode perseguir-se a suposta realização de um delito (ofensa à integridade física, homicídio, violação das leges artis na realização de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos) pela ação ou omissão de pessoas singulares ou, em casos muito concretos, pode ser exigida responsabilidade penal de pessoas coletivas. A via penal é, talvez, uma com a maior duração, dado que se articula em duas fases bem diferenciadas: a instrução (ou investigação) e a fase contenciosa em que se decide sobre os factos investigados (a audiência de discussão e julgamento).

Isto também ocorre porque, durante a fase penal, se imiscuem muitos elementos que escapam ao controlo dos Advogados, como, por exemplo, a participação do Ministério Público. Todavia, nesta via compete ao Ministério Público a investigação dos factos denunciados, o que reduz os custos associados ao processo.

A via penal supõe exigir não apenas a reparação dos prejuízos sofridos, mas também, a condenação da privação da liberdade e/ou desqualificação profissional ao suposto causador dos danos.

 

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