segunda, 08 outubro 2018

Alterações ao Regime das Autorizações de Residência para a Atividade de Investimento (“Golden Visa”)

VolverEste mês o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal vem informar sobre as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

No passado dia 1 de outubro foi publicado, em Diário da República, o Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro, que altera a regulamentação do regime dos Golden Visa. As novas regras entraram em vigor no mesmo dia 1 de outubro de 2018.

Trata-se de uma extensa revisão que veio alterar o quadro regulamentar do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, atualizando e harmonizando a regulamentação deste regime com a última alteração à Lei n.º 23/2007 (vulgo, regime dos Vistos Gold). Esta alteração veio também simplificar os procedimentos de pedidos de visto e de autorização de residência em Portugal, introduzindo procedimentos digitais que permitem reduzir deslocações e despesas dos interessados na obtenção de vistos.

Os procedimentos passam a ser digitais e, nos casos permitidos pela lei, as pessoas passam a poder tratar de tudo à distância. Passa a ser possível pedir que, o atendimento relacionado com a autorização de residência, seja feito em qualquer direção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Quando o parecer para o visto de residência for positivo, passa a ser possível comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a data da viagem, para Portugal, para que o atendimento seja marcado antecipadamente. O SEF passa também a poder reutilizar os documentos anteriormente entregues, evitando estar a repetir pedidos.

Outra alteração de grande impacto tem a ver com a regularização da situação das pessoas que não tenham entrado legalmente no país. Quando em causa esteja alguém que cumpra todos os requisitos para ter visto de residência, e esteja há mais de um ano a trabalhar em Portugal, passa a beneficiar de um regime excecional.

Especialmente contemplados nesta alteração são os estudantes e investidores. Os pedidos de visto ou autorização de residência apresentados por estudantes do ensino superior de países de língua oficial portuguesa serão dispensados da entrevista e da prova de meios de subsistência. No caso dos investidores, está prevista a abertura de postos de atendimento para prestar informação especializada a investidores.

No que respeita às Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (os “Golden Visa”), esta alteração vem regulamentar os novos tipos de investimento criados na última alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, determinando que:

a) Para o investimento em imóvel construído há mais de 30 (trinta) anos ou localizado em zona de reabilitação urbana, em sede de pedido de concessão, é exigível a apresentação de documentos que comprovem a data de construção do imóvel em questão ou de declaração camarária que ateste que o imóvel se encontra em área de reabilitação urbana (conforme aplicável). Por sua vez, na renovação será necessário provar que as obras de reabilitação estão a ser ou já foram executadas;

b) Para o investimento em unidades de participação de fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados à capitalização de empresas, os requerentes devem submeter certificado comprovativo da titularidade das unidades de participação, livre de ónus e encargos, emitido pela entidade à qual caiba a responsabilidade de manter um registo atualizado dos titulares de unidades de participação, nos termos da lei, do respetivo regulamento de gestão ou de instrumento contratual e declaração emitida pela sociedade gestora do respetivo fundo de investimento, atestando a viabilidade do plano de capitalização, a maturidade, de pelo menos, 5 anos e aplicação de pelo menos 60% do investimento em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

c) Quando o investimento seja a transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanente, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, por um período de três anos, os requerentes devem submeter certidão de registo comercial atualizada da sociedade comercial cujo capital social adquiriram e respetivo contrato de aquisição.

Por outro lado, esta alteração veio ainda clarificar que o investidor que tenha optado pela transferência de capitais no montante igual ou superior a EUR. 1.000.000 (um milhão de euros) em sede de pedido de concessão do Golden Visa, pode alterar a sua modalidade de investimento para qualquer outro tipo no pedido de renovação, mas não poderá diminuir o montante do investimento (i.e. deve manter o investimento de um milhão de euros, mesmo que seja direcionado a outra das modalidades de investimento legalmente previstas).

É ainda esclarecido os pedidos de renovação das autorizações de residência devem ser submetidos entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.

Por fim, esta alteração introduz ainda uma autorização de residência permanente criada exclusivamente para os titulares de Golden Visa há, pelo menos, 5 (cinco) anos. Esta autorização de residência permanente para atividade de investimento, exceciona a regra geral dos períodos de estadia mínima para os titulares da autorização de residência permanente genérica (em média de dois meses por ano), não esclarecendo, no entanto, qual será o período mínimo exigido aos seus titulares (sendo de admitir que será de, pelo menos, 7 dias por ano).

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com advogados habilitados a prestar assessoria jurídica e fiscal com vista à implementação e ao integral cumprimento de todas as obrigações e procedimentos estabelecidos no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Os advogados do Departamento Imobiliário da Belzuz Abogados, com muita experiência em operações imobiliárias relacionadas com a obtenção de autorização de residência, poderão assessorar em todos os procedimentos de autorizações de residência que se relacionem com a estruturação de investimentos imobiliários.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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