quinta, 28 março 2019

Sistema de Interconexão dos registos centrais e registos comerciais e das sociedades dos Estados–Membros da União Europeia e número único de identificação EUID

VolverDepartamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados em Portugal vem informar sobre o número único de identificação – EUID – das sociedades comerciais e representações permanentes da União Europeia.

No passado dia 1 de fevereiro de 2019, foi publicado o Decreto-Lei 24/2019, de 1 de fevereiro, que procede à transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva 2012/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativa à melhoria do acesso à informação sobre as empresas num contexto transfronteiriço, permitindo o intercâmbio de informação entre os registos das sociedades e os registos das sucursais abertas noutro Estado-Membro da União Europeia e à definição dos canais de comunicação entre os registos no quadro dos processos de registo transfronteiriço.

Nesse sentido, a Diretiva 2012/17/UE havia estabelecido o sistema de comunicação eletrónica entre os registos dos Estados-Membros e definido o modo de transmissão da informação aos utilizadores individuais, de forma normalizada, por meio de conteúdo idêntico e de tecnologias interoperáveis em toda a União Europeia: o Business Register Interconnection System (BRIS). Havia também procedido à criação do identificador único (EUID), destinado a identificar de forma inequívoca as sociedades comerciais e as representações permanentes nas comunicações entre os registos dos Estados-Membros da União Europeia através do BRIS.

O BRIS, designado na legislação portuguesa por “Sistema de Interconexão” é constituído pelos registos dos Estados-Membros da União Europeia, pela Plataforma Central Europeia (Plataforma) e pelo Portal Europeu da Justiça Eletrónica (Portal). A interoperabilidade em que este sistema assenta é assegurada pelos serviços de registos dos Estados–Membros da União Europeia que estabelecem interfaces com a Plataforma.

A Plataforma é utilizada igualmente para fornecer serviços aos utilizadores individuais, permitindo o acesso aos documentos e informações constantes do registo comercial.

Em Portugal, as sociedades por quotas, as sociedades anónimas e as sociedades em comandita por ações, bem como as representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado passam a dispor de EUID que permite a sua identificação inequívoca nas comunicações efetuadas através do Sistema de Interconexão. O EUID inclui, pelo menos, os elementos que permitam a identificação do Estado-Membro do registo, o registo nacional de origem e o número de identificação da entidade nesse registo nacional. A atribuição do EUID é feita oficiosa e automaticamente com a inscrição no registo comercial.

No que se refere às comunicações e informações a disponibilizar pelo registo comercial nacional relativamente às sociedades comerciais e representações permanentes, aquele registo notifica, através do Sistema de Interconexão, ao registo competente do Estado-Membro onde esteja registada representação permanente de sociedade portuguesa, os factos que determinem a abertura e o encerramento de quaisquer processos de liquidação ou insolvência, o cancelamento do registo da sociedade e a criação e extinção das representações permanentes.

Relativamente às fusões transfronteiriças, o registo comercial nacional, quando inscreva a fusão transfronteiriça na sociedade incorporante, notifica, através do Sistema de Interconexão, ao registo competente do Estado -Membro de cada uma das sociedades participantes da fusão com sede na União Europeia, o início da produção de efeitos.

Por outro lado, após receção da notificação feita pelo registo competente, o Estado-Membro procede oficiosamente ao registo da fusão transfronteiriça na sociedade incorporada com sede em Portugal e ao subsequente cancelamento oficioso da matrícula.

No que se refere ao acesso à informação, através do Sistema de Interconexão é disponibilizada, sem encargos, a firma e natureza jurídica, sede e país do registo, e número de identificação de pessoa coletiva das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 24/2019, de 1 de fevereiro.

Também através do Sistema de Interconexão, qualquer interessado pode solicitar e obter por via eletrónica, cópia de diversos seguintes atos de registo comercial e documentos arquivados no registo comercial nacional relativos a sociedades.

O Departamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados para prestar assessoria jurídica em todos os assuntos relacionados com as sociedades comerciais e representações permanentes de entidades estrangeiras.

A assessoria jurídica prestadas às empresas que operam em Portugal é assegurada por uma equipa de advogados multidisciplinar da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal com uma ampla experiencia em temas relacionados com a gestão e estruturação societária, enquadramento fiscal, assuntos laborais, propriedade industrial e intelectual, temas de proteção de dados e privacidade.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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