sexta, 29 março 2019

Transcrição de casamentos e averbamento divórcios de cidadãos de Estados Membros da União Europeia

VolverO Departamento de Contencioso e Arbitragem da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal aborda, este mês, o tema, sempre atual, da transcrição de casamentos e o averbamento de divórcios de cidadãos de Estados Membros da União Europeia.

Nos dias de hoje, a livre circulação de pessoas é uma realidade incontornável. É uma consequência da facilidade de transportes e do mercado de trabalho internacional e, naturalmente, que as pessoas acabam por ter laços com mais de um país, pois podem nascer num país, serem criadas e estudarem noutro, trabalharem e casarem em país diferente daquele em que nasceram ou foram criados e, ainda assim, pretenderem manter laços com o país de origem dos seus pais, que podem ter nacionalidades diferentes. As situações de dupla ou plurinacionalidade nacionalidade tornam-se comuns.

Perante toda esta variedade, cumpre ter presente que atos da vida civil são de registo obrigatório. Os cidadãos portugueses que se casaram, divorciaram ou faleceram no estrangeiro, devem acautelar que tais atos serão transcritos para o seu registo civil português, para que a realidade registral reflita a realidade de facto e para que possam ser assegurados os seus direitos civis, ou do seu cônjuge atual e descendentes, designadamente, para requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa ou para determinar os direitos sobre uma herança ou património comum.

Se para o casamento a situação pode ser regularizada através do registo junto do consulado do país de origem no país onde reside, já quanto aos divórcios a situação não reveste tanta simplicidade.

Em regra, as decisões dos tribunais estrangeiros, ou das demais entidades oficiais competentes para o efeito, relativas ao estado ou à capacidade civil dos portugueses, devem ser revistas e confirmadas por um tribunal português.

O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira corre no Tribunal da Relação e somente após a revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português.

Contudo, quando estejam em causa divórcios decretados em países membros da União Europeia, a sentença ou decisão de divórcio poderá, sem dependência de outras formalidades, ser averbada junto da Conservatória do Registo Civil. É o que decorre do Regulamento (CE) 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro.

O processo de averbamento de sentença ou decisão de divórcio terá de ser analisado caso a caso; algumas situações obstam ao reconhecimento da decisão, designadamente, por se considerar que a decisão a reconhecer é contrária à ordem-pública do estado requerido, ou por a parte não ter sido citada no processo, ou se a decisão for inconciliável com outra decisão proferida num processo entre as mesmas partes, no Estado-membro requerido.

No que se refere à documentação, o procedimento carecerá de ser instruído com certidão de casamento devidamente traduzida com o averbamento do divórcio, certidão de nascimento dos cônjuges, e da certidão do divórcio aportilhada e traduzida.

Por outro lado, se aquando do divórcio ainda não tenha sido registado o casamento, tem de se promover previamente o registo do casamento perante o registo civil e só depois poderá apresentar-se o pedido de registo do divórcio.

Tal procedimento permite reduzir os custos judiciais e ao mesmo tempo tornar mais célere a atualização da situação registral.

Contudo, apesar de mais simplificado, para o caso de divórcios decretados em países membros da União Europeia, o processo não deixa de ser burocrático atendendo ao trabalho prévio para a recolha da documentação necessária e instrução do pedido e ao tempo necessário para que o procedimento ficar concluído junto da conservatória.

O Departamento de Departamento de Contencioso e Arbitragem da Belzuz Abogados, SLP – Sucursal em Portugal conta com uma vasta experiência na assessoria e representação em processos de averbamento de sentença ou decisão de divórcio, quer junto de instâncias judiciais ou das conservatórias do registo civil.

Departamento Direito Processual e Arbitragem | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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