terça, 07 maio 2019

O papel da ASF no novo regime jurídico da distribuição de seguros

VolverNeste mês o Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Advogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, continuará a sua análise do regime jurídico da distribuição de seguros, aprovado pela Lei 7/2019, de 16 de janeiro, abordando, agora, as funções que este novo regime atribuiu à entidade fiscalizadora da atividade, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e, as consequências dessas atribuições para os distribuidores de seguros.

Como já tínhamos mencionado anteriormente, um dos principais objetivos do novo regime jurídico é a ampliação dos poderes de supervisão e fiscalização da ASF, para garantir uma maior proteção dos interesses dos consumidores e, em geral, de controlo no exercício da atividade de distribuição de seguros.

Assim, para além dos poderes gerais de fiscalização e supervisão no âmbito da distribuição de seguros, que se encontram elencados no artigo 69.º e ss., a Lei n.º 7/2019 estabelece um elenco de matérias que, num futuro próximo, devem ser alvo de regulamentação específica pela ASF e que constituem um reforço da posição desta como entidade supervisora da atividade.

Quanto aos denominados poderes gerais da ASF a lista contempla, especialmente, a capacidade que a ASF tem de verificar a capacidade técnica financeira e legal das entidades distribuidoras de seguros, assim como pode verificar as condições de funcionamento e de acesso ao exercício da atividade de distribuição de seguros por parte de entidades que a isso se proponham. O acesso à atividade de distribuição de seguros, em todas as suas modalidades e o competente registo junto da ASF é um processo que pressupõe um acompanhamento técnico constante, sendo que a Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal dispõe de advogados com experiência na condução desses temas, que são aliados importantes a qualquer entidade que pretende entrar ou readaptar-se no mercado de distribuição de produtos de seguros.

Não obstante aqueles poderes, o novo regime jurídico da distribuição de seguros acrescenta ao feixe de funções da ASF a obrigação de formação profissional e prova de capacidade técnica das entidades distribuidoras de seguros, seja para acesso à atividade, seja para a correta execução desta atividade. E, nessa perspetiva, o legislador atribuiu à ASF a faculdade e obrigação de, por um lado, configurar o conteúdo dos cursos de formação profissional e, por outro, de determinar os requisitos para que se considere que existe capacidade técnica e, por outro, os parâmetros através dos quais se poderá confirmar/verificar que os requisitos mencionados se encontram a ser cumpridos.

De facto, o artigo 13.º da Lei n.º 7/2019 é claro ao determinar que a ASF tem, por força da aprovação deste regime jurídico de regulamentar diversas matérias, entre as quais se sublinham:

a) A definição dos requisitos a preencher pelos cursos sobre seguros para os mesmos poderem ser reconhecidos pela ASF e dessa forma permitirem que se considere que as entidades dispõem de capacidade técnica para acederem à atividade

b) A definição dos requisitos a cumprir pelos diversos tipos de distribuidores de seguros para prova de que estes dispõem de uma estrutura (económica, administrativa, comercial, etc.) adequada à atividade que se propõem exercer;

c) A definição dos requisitos mínimos a observar pelas entidades formadoras aptas a ministrar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo referidas no artigo 25.º do regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros, aprovado em anexo à presente lei;

d) A definição do conteúdo mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional que os diversos géneros de distribuidores de seguros devem celebrar tal como estabelecer os documentos que devem instruir o processo para efeitos de comprovação das condições de registo;

Daqui resulta que todas as entidades que exercem ou pretendem exercer a atividade de distribuição de seguros devem estar atentas à referida regulamentação, visto que a mesma irá, de uma forma ou de outra, atingir todos.

Neste âmbito, o contacto com a Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal poderá ser importante, visto esta ter advogados que se dedicam à análise dessa legislação e serão um aliado na adequação da atividade da entidade às regras que a ASF criará no âmbito do acesso e execução da distribuição de seguros.

Ainda neste âmbito, uma chamada de atenção para o facto de a ASF ter sido incumbida para estabelecer as regras no domínio da conceção e aprovação de produtos de seguros, pelo que qualquer distribuidor de seguros que pretenda avançar com um novo produto no mercado terá de garantir que a política associada a este preenche os requisitos que serão definidos pela entidade supervisora.

Uma nota final para o facto de, à semelhança do regime jurídico anterior, a ASF dispor dos poderes de fiscalização no que tange à aplicação de sanções pela violação das regras previstas no regime jurídico e, dessa forma, ser a entidade que coordena e instrui todos os processos de contraordenação.

Por todo o exposto, o novo regime jurídico da distribuição de seguros reforça os poderes de supervisão e fiscalização da ASF, atribuindo-lhe inúmeras obrigações de regulamentação adicional e concedendo-lhe os poderes necessários para a correta efetivação do regime jurídico. Por esse facto, a correta articulação com essa entidade, em qualquer momento da execução da atividade de distribuição de seguros é essencial para os distribuidores de seguros.

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Departamento Direito dos Seguros | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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