quinta, 03 outubro 2019

Alterações ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento

VolverO Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal vem informar sobre o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.

O Decreto-Lei n.º 91/2018 entrou em vigor a 13 de novembro de 2018, e, ao transpor para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva da União Europeia n.º 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro (comumente designada por Diretiva Revista “DPS2”), introduziu o Novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (“RJSPME”).

No entanto, e pese embora ambos os diplomas estivessem já em vigor, a entrada em vigor da aplicação das medidas concretas dos serviços de pagamento encontrava-se condicionada ao parecer da Autoridade Bancária Europeia (“EBA”), entretanto publicado a 13 de junho de 2018.

A “DSP2”, comporta alterações que impactam no quotidiano e atividade de todos os intervenientes dos sistemas de pagamento, i.e., tanto nos clientes (particulares e empresas), como nas instituições financeiras.

Destacamos as seguintes alterações e inovações introduzidas pelo diploma:

- Criação e regulação de novos tipos de serviços de pagamento

O âmbito de aplicação do “RJSPME” foi alargado por forma a incluir agora qualquer operação de pagamento sempre que pelos menos um dos prestadores de serviços de pagamentos esteja sedeado na União Europeia, independentemente da moeda utilizada na operação.

O diploma prevê ainda o desenvolvimento de novas funcionalidades e serviços que permitam ao utilizador aceder a toda a informação, de todas as contas de que é titular, num só sistema uniformizado, bastando para tal que os bancos de cada conta possibilitem os respetivos acessos online aos seus clientes.

Numa ótica de simplificação aliada à eficiência das operações de pagamento, é ainda possibilitado aos utilizadores iniciar operações de pagamento online sem que estes estabeleçam contacto com o seu banco, assegurando a parte contrária esse tratamento com o devido consentimento do utilizador.

- Definição de um conjunto de requisitos de segurança a respeitar na execução de operações de pagamento

O reforço das medidas de segurança no acesso às contas bancárias torna-se imperativo, razão pela qual o novo diploma exige aos prestadores de serviços de pagamento diligências adicionais de autenticação dos clientes, que devem apresentar pelo menos dois elementos entre os três legalmente exigíveis (palavra-passe, confirmação por telemóvel e exigência de um elemento biométrico)

Para operações de pagamentos à distância (por exemplo através dos sistemas de banco online) o novo regime jurídico exige a inclusão de elementos que associem de forma dinâmica a operação a um montante e beneficiário específico

- Repartição das responsabilidades no processamento de operações não autorizadas

O novo regime jurídico dos serviços de pagamento visa proteger o utilizador em execuções de pagamento não autorizadas por aquele, diminuindo o valor máximo a suportar pelo utilizador de 150,00 EUR para 50,00 EUR e desresponsabilizando-os nas situações em que o prestador de serviços de pagamento não exige procedimento de autenticação forte.

As medidas enunciadas entraram em vigor a 14 de setembro de 2019.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados estará totalmente disponível para assessorar os seus clientes em todos os procedimentos de conhecimento e adaptação às novas regras bancárias.

A assessoria jurídica prestada às empresas que operam em Portugal é assegurada por uma equipa de advogados multidisciplinar da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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