terça, 08 setembro 2020

A promoção de um ambiente de trabalho seguro em Portugal

VolverTodos os trabalhadores têm direito a trabalhar num ambiente seguro. Isto implica que as entidades empregadoras têm de garantir que as regras de segurança e saúde no trabalho são cumpridas por forma a minimizar os riscos que, pela sua natureza, a execução do trabalho provoca.

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e apresenta como principal princípio que a prevenção dos riscos laborais assenta numa avaliação correta e permanente dos riscos, que deve ser desenvolvida segundo políticas e normas criadas pela entidade empregadora. Assim, para cada posto de trabalho, a entidade empregadora deve analisar os riscos laborais associados e adotar as normas e procedimentos necessários para, dessa forma e cumprindo com o enquadramento jurídico vigente, garantir que o trabalhador presta a sua atividade em segurança.

Esta análise deve eliminar os riscos possíveis e identificar os que não são passíveis de eliminação, assim como deve estabelecer as medidas de prevenção que serão implementadas, de modo a obter como resultado níveis eficazes de proteção da segurança e saúde do trabalhador. Para além da estipulação destas regras, incumbe ao empregador um dever de informação do trabalhador das suas obrigações e deveres, uma vez que um ambiente de trabalho seguro exige, também, o comprometimento por parte de todos os agentes envolvidos na relação laboral.

A Belzuz Abogados dispõe de uma equipa de advogados com ampla experiência na análise de riscos laborais e elaboração da documentação necessária para cumprimento das obrigações legais, independentemente da área de atividade do empregador.

A violação das regras de segurança e saúde no trabalho pode provocar consequências tanto para o empregador como para o trabalhador, dependendo da conduta em causa. No entanto, a principal consequência prende-se com a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, com consequências óbvias para a saúde do trabalhador sinistrado e, bem assim, para a entidade empregadora. Isto porque, caso se comprove que o acidente de trabalho foi provocado por violação das regras de segurança e saúde no trabalho, o trabalhador tem direito a uma majoração das indemnizações legalmente previstas e a entidade empregadora (ainda que se encontre transferida a responsabilidade infortunistica para um segurador) é solidariamente responsável pelo pagamento das mesmas. Com efeito, estabelece o artigo 18.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro, que quando “o acidente tiver sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, ou resultar de falta de observação, por aqueles, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, a responsabilidade individual ou solidária pela indemnização abrange a totalidade dos prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador e seus familiares, nos termos gerais.” A Lei pretende, dessa forma, responsabilizar as entidades empregadoras que não promovem um ambiente de trabalho seguro para os seus colaboradores, punindo dessa forma os que incumprem esta regra basilar do ordenamento jurídico português.

Em suma, a defesa de um ambiente de trabalho seguro deve ser entendida como uma prioridade para as entidades empregadoras. Especialmente nesta fase, em que está a ocorrer de forma generalizada o regresso aos locais de trabalho presenciais após o período de confinamento provocado pelo surto de Covid-19, a promoção da segurança e saúde no trabalho assume uma grande relevância, devendo haver um estrito cumprimento das regras de segurança e saúde de forma a minimizar os riscos de contágio e de ocorrência de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais.

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Departamento Direito da Saúde | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa