sexta, 16 julho 2021

Dissolver e Liquidar uma Sociedade Comercial

VolverNeste artigo o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal vem descrever os procedimentos necessários ao encerramento definitivo de uma sociedade comercial, seja unipessoal, por quotas, ou sociedade anónima.

Desde já se esclarece que a lei portuguesa prevê um mecanismo especial de extinção imediata de sociedades, através de um processo imediato e conjunto de dissolução e liquidação, quando não exista qualquer ativo ou passivo a liquidar (ou caso a sociedade, em momento anterior à respetiva dissolução, a prepare ou liquide o passivo). Uma dúvida que surge frequentemente nos clientes que a Belzuz Abogados acompanha, prende-se com o tratamento das dívidas de natureza fiscal que não sejam - à data da dissolução – ainda exigíveis. Esclarecemos que as dívidas fiscais não obstam à partilha imediata; no entanto, os sócios por aquelas mantém-se por aquelas ilimitada e solidariamente responsáveis. É ainda possível proceder à dissolução e liquidação imediata da sociedade nos casos em que existam ativos ou passivos contabilisticamente registados, mediante a verificação cumulativa dos seguintes demais requisitos:

i. Os estatutos sociais não o impedirem ou limitarem;

ii. Mediante consentimento escrito prestado pela totalidade dos credores sociais;

iii. Mediante deliberação escrita tomada pelo órgão deliberativo da sociedade.

Nestes casos, o encerramento da sociedade opera através de numa transmissão global do património ativo e passivo da sociedade junto dos respetivos sócios.

Uma nota adicional relativa à nomeação do representante para efeitos tributários, que ficará responsável por assegurar a comunicação da AT com a sociedade dissolvida e liquidada. Nos termos da Lei Geral Tributária, deve o mesmo ter residência em território nacional (podendo ser para o efeito, nomeada uma pessoa coletiva ou pessoa singular).

Nas situações não previstas nas hipóteses acima descritas, as sociedades comerciais podem ser dissolvidas mediante a verificação dos seguintes factos:

i. Caso tenha sido constituída por período determinado, por decurso do prazo fixado pelos estatutos sociais;

ii. Por realização ou ilicitude superveniente do objeto social;

iii. Mediante deliberação dos respetivos sócios;

iv. Através de uma declaração de insolvência, na sequência de um processo judicial;

v. Através de dissolução administrativa, nos casos legalmente previstos (como quando, por período superior a um ano, o número de sócios for inferior ao mínimo exigido por lei, exceto se um dos sócios for uma pessoa coletiva pública ou entidade a ele equiparada por lei para esse efeito ou quando a sociedade não tenha exercido qualquer atividade durante dois anos consecutivos;

vi. Através de dissolução oficiosa, nos casos legalmente previstos (como quando, durante dois anos consecutivos, a empresa não tenha procedido ao depósito dos documentos de prestação de contas e a AT tenha comunicado à Conservatória do Registo Comercial a omissão de entrega da declaração fiscal de rendimentos pelo mesmo período).

Concluída a fase da dissolução, a sociedade deverá iniciar o procedimento de liquidação, com vista à finalização de negócios pendentes, pagamento de dívidas partilha do resultado da liquidação aos sócios, etc., que deve estar concluída no prazo máximo de dois anos desde a respetiva dissolução, salvo exceções pontuais. Na fase da liquidação, deverão ser nomeados os respetivos liquidatários, que são juridicamente os responsáveis pela concretização da liquidação da sociedade. Em regra, são nomeados liquidatários, os gerentes / administradores da sociedade. Entre outras, são funções dos liquidatários nomeados: (i) fazer cumprir as obrigações societárias; (ii) pagar todas as dívidas sociais; (iii) cobrar créditos sociais; (iv) requerer o registo de encerramento da liquidação.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jurídica no esclarecimento de qualquer questão relativa ao encerramento das sociedades comerciais em Portugal e no acompanhamento dos respetivos processos, em coordenação com as respetivas equipas de contabilidade dos clientes.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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