quinta, 22 julho 2021

O fim das moratórias

VolverNeste artigo, o Departamento de Contencioso e Arbitragem da Belzuz Abogados S.L.P. - Sucursal em Portugal centra-se no expectável (e forte) impacto que o fim das moratórias terá no orçamento das famílias e empresas portuguesas.

No âmbito da pandemia da doença COVID-19 foram adotadas um conjunto de medidas excecionais com vista ao apoio e à proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições de solidariedade social e demais entidades da economia social.

As referidas medidas, já sucessivamente alteradas e prorrogadas, tiveram como objetivo principal o diferimento do cumprimento das obrigações dos respetivos beneficiários perante o sistema financeiro assegurando, consequentemente, a proteção das famílias portuguesas no que respeita ao crédito à habitação própria e permanente, e das empresas nacionais, através do reforço da sua tesouraria e liquidez.

Com efeito, e conforme comumente ficou conhecida, a moratória bancária pública, aprovada pelo Decreto – Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, inicialmente vigente até 30 de Setembro de 2020 e que posteriormente foi sendo prorrogada, determinou expressamente a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos durante a vigência de tal regime legal.

A evolução da situação epidemiológica obrigou a sucessivas alterações no que respeita à matéria das moratórias bancárias, culminando com a prorrogação da sua vigência, em estrita consonância com o quadro europeu e com as diretrizes da Autoridade Bancária Europeia.

Nesta senda, o Decreto – Lei 107/2020, de 31 de Dezembro procedeu a uma nova alteração, tendo permitido novas adesões ao regime das moratórias bancárias até ao dia 31 de Março de 2021 e por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa adesão.

Em termos práticos, para os Contratos de Crédito que em 01 de Outubro de 2020 já beneficiavam da moratória pública, a mesma manter-se-á até 30 de Setembro de 2021.

No que respeita aos pedidos de adesão à moratória pública formalizados posteriormente, nomeadamente no período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Março de 2021, a mesma terá o limite máximo de nove meses (e terá sempre em consideração eventuais pedidos e moratórias anteriores).

Pelo que, até ao momento e dependendo da data do pedido de adesão à moratória, prevê-se como limite máximo o dia 31 de Dezembro de 2021.

De acordo com um estudo realizado pela Autoridade Bancária Europeia, no final de 2020, Portugal era um dos países da Europa com uma maior percentagem de moratórias.

Ainda assim, e de acordo com informação estatística divulgada pelo Banco de Portugal e relativa ao passado mês de Maio, existiu uma diminuição do montante global de empréstimos abrangidos pelas moratórias.

Não obstante, e segundo a referida análise estatística, tal diminuição poderá resultar do decréscimo dos empréstimos concedido, quer a particulares, quer a empresas.

Aproxima-se fim das moratórias, sendo expectável que grande parte das famílias e empresas portuguesas não tenha ainda capacidade para garantir o regular e integral cumprimentos das obrigações decorrentes dos Contratos de Empréstimo então em curso.

Antevendo tal cenário, no passado dia 18 de Junho, a Assembleia da Republica aprovou um projeto-lei que previa uma prorrogação das moratórias para os sectores especialmente afetados pela crise provocada pela pandemia da doença COVID-19.

Não obstante, tais medidas ficaram condicionadas à aprovação da Autoridade Bancária Europeia, que, entretanto, já veio emitir um parecer desfavorável.

Em face de tal circunstancialismo, e caso não sejam aprovadas nem adotadas novas medidas com vista à proteção dos créditos das famílias e empresas, torna-se fundamental uma atuação preventiva por parte de todos os intervenientes com vista a mitigar o impacto que o fim das moratórias provocará não apenas nas famílias e empresas portuguesas, mas igualmente nas Entidades Bancárias e Financeiras.

 Susana Mendes Silva Susana Mendes Silva 

Departamento Direito Processual e Arbitragem | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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