No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal e Portugal prestamos assessoria jurídica às pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, no processo de obtenção do certificado de registo criminal.
A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros.
O registo criminal organiza-se em ficheiro central informatizado, constituído por elementos de identificação dos arguidos, comunicados pelos tribunais e pelas demais entidades remetentes da informação ou recolhidos pelos serviços de identificação criminal, e por extratos das decisões criminais sujeitas a inscrição no registo criminal àqueles respeitantes.
A identificação do arguido abrange:
a. Tratando-se de pessoa singular, nome, sexo, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, número de identificação civil,
b. Tratando-se de pessoa coletiva ou entidade equiparada, denominação, sede e número de identificação de pessoa coletiva.
O certificado de registo criminal é obrigatório, por exemplo, para o exercício de determinadas profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas.
A entrega do certificado de registo criminal é ainda obrigatória para inscrições em ordens profissionais, participação em concursos públicos, pedido de insolvência, obtenção de licença para o exercício de segurança privada, obtenção de alvará de obras públicas e particulares, entre muitas outras situações.
Os certificados de registo criminal podem ser consultados pelo próprio interessado ou por alguém em seu nome e interesse (advogado ou procurador, com poderes para o ato).
Podem ainda aceder à informação do registo criminal diversas entidades públicas, exclusivamente para as finalidades previstas para cada uma delas, como magistrados judiciais e órgãos de polícia criminal. Podem pedir o certificado de registo criminal:
• Titular da informação (o próprio);
• Advogado ou procurador, com poderes para o ato,
• Ascendentes, se o titular for menor;
• Tutor ou curador de titular incapaz. No certificado de registo criminal apenas são inscritas decisões transitadas em julgado, nomeadamente:
• Condenações criminais proferidas por tribunais portugueses;
• Decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança;
• Decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais, que digam respeito a portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.
O prazo em que os crimes permanecem registados depende do tipo de crime e da respetiva pena. A lei prevê os seguintes prazos, contados a partir da data do cumprimento da pena aplicada:
● Condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos;
● Condenação por outro crime em pena de prisão superior a 8 anos: 10 anos;
● Condenação por outro crime em pena de prisão entre 5 e 8 anos: 7 anos;
● Condenação por outro crime em pena de prisão inferior a 5 anos, ou pena de multa principal: 5 anos;
● Condenação por outro crime em pena substitutiva da pena principal: 5 anos;
● Decisões de dispensa de pena ou admoestação: 5 anos.
O certificado de registo criminal é válido por três meses, desde a sua emissão. No próprio certificado consta a respetiva data de validade.
No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica na obtenção de certificados de registo criminal de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras.
Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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