terça, 24 maio 2022

Os Seguros de Riscos Cibernéticos

VolverNos últimos tempos, temo-nos vindo a deparar com um aumento exponencial de ataques cibernéticos, a empresas e a serviços do Estado, os quais causaram inúmeros transtornos, não só a essas entidades, mas também, em muitos dos casos, aos cidadãos ou aos profissionais que trabalham nas áreas afetadas. Será, por isso, importante perceber de que forma as empresas se poderão proteger contra potenciais ataques, nomeadamente através da contratação de seguros que cubram riscos cibernéticos.

Importa antes de mais esclarecer que, contrariamente àquilo que se possa pensar, os ataques cibernéticos não acontecem apenas às grandes empresas. Com efeito, este é um tema transversal a todos os setores e que deverá preocupar toda e qualquer entidade, independentemente do seu tamanho ou estrutura.

Como facilmente se compreende, a tendência para a existência de ciberataques é cada vez maior, se tivermos em conta que a pandemia provocada pela COVID-19 obrigou muitas empresas, por forma a conseguirem manter a sua atividade, a promoverem a digitalização dos seus procedimentos, nomeadamente através do recurso ao trabalho remoto, o que levou a que fossem ligadas várias redes domésticas à rede corporativa.

Especialistas em cibersegurança referem que os ataques a empresas têm vindo a agravar-se desde setembro de 2021, com a multiplicação de casos de ciberataques com sucesso, designadamente a grandes empresas nacionais. Por esse facto, é cada vez mais importante as empresas protegerem-se e uma das medidas que pode ajudar a essa proteção passará pela contratação de um seguro que cubra riscos cibernéticos.

São variadas as razões que poderão justificar a contratação de um seguro deste género. Desde logo, pensamos nos prejuízos económicos que poderão ser sofridos pela empresa ao ver a sua atividade interrompida, assim como os decorrentes de tentativas de fraude ou de extorsão ou de prejuízos que eventualmente sejam causados a terceiros e que posteriormente a empresa terá de indemnizar.

Por outro lado, e talvez até mais importante de que o referido atrás, temos os danos reputacionais que uma situação deste género poderá implicar, os quais poderão ser de difícil cálculo. A reputação de uma empresa é, muitas das vezes, o seu maior ativo pelo que o seu comprometimento, por exemplo através do roubo de dados dos seus clientes ou fornecedores, poderá deixar aquela numa situação muito fragilizada.

Foi a pensar nesta nova realidade, cada vez mais frequente, que as empresas de seguros entenderam que fazia sentido criar produtos que ajudassem a proteger as empresas em casos de ataques cibernéticos, por forma a que estas não ficassem numa situação tão vulnerável.

Desse modo, as empresas de seguros entenderam que deveriam congregar num mesmo produto, coberturas de danos diretos dos tomadores, os quais pressupõem a ocorrência de uma perda ou destruição física e material de bens patrimoniais tangíveis, e coberturas de danos provocados a terceiros, também chamados de danos indiretos. Neste último caso, estarão em causa por exemplo, os danos, relativos à violação da privacidade, ao uso indevido de informações, ou à violação de direitos de propriedade intelectual.

Surgiram assim vários produtos no mercado segurador com garantias que vão desde a perda de lucros (em caso de interrupção do negócio em virtude de um ataque), recuperação de dados e extorsão (auxilia a empresa a restaurar e recuperar os seus sistemas, assim como fornece o apoio necessário para desbloquear e gerir uma ameaça de extorsão), reclamações de terceiros (seja por violação dos seus dados, falhas de segurança ou reclamação relacionada com a responsabilidade da empresa), coberturas de sanções ou multas ou cobertura de despesas de restituição de reputação.

Após a participação do sinistro e a assunção da responsabilidade que lhe foi transferida por parte do tomador, a empresa de seguros irá intervir o mais rapidamente possível, colocando ao dispor daquele uma equipa multidisciplinar de especialistas (os quais poderão incluir engenheiros informáticos, consultores jurídicos, gestores de crise ou outros) de modo a gerir e regularizar a ocorrência da melhor forma possível.

Entendemos, por isso, que cada entidade deverá atender a esta nova realidade, protegendo-se o melhor possível, visto que se perspetiva que a existência dos ataques cibernéticos se mantenha, cada vez com maior aperfeiçoamento e sofisticação.

Importa, no entanto, fazer uma análise criteriosa das condições gerais de cada um dos produtos de seguro, uma vez que algumas dessas apólices poderão ter exclusões, por exemplo, relacionadas com os lucros cessantes que não sejam decorrentes de um dano físico ou material ou outras cuja cobertura poderá ser essencial para as empresas.

A equipa de advogados do Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal tem uma larga experiência na assessoria jurídica a empresas nacionais e internacionais, assim como a particulares, e poderá ser um auxílio importante no esclarecimento de todo o tipo de questões que possam surgir em matéria de seguros.

 Luis Filipe Faria Luis Filipe Faria 

Departamento Direito dos Seguros | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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