terça, 24 janeiro 2023

Sistema e-fatura e flexibilização de algumas obrigações fiscais.

VolverA 13 de dezembro foi publicado o Despacho n.º 8/2022-XXIII do SEAF que veio flexibilizar algumas obrigações fiscais:

  1. Comunicação de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes para a AT.
    1. A comunicação de faturas, de não emissão de faturas ou outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal e-fatura pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade.

    2. As obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades (57.º-A, n.º 1, da LGT).

  2. Comunicação de inventários para a AT.

    1. A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 pode ser efetuada, sem qualquer acréscimo ou penalidade, até 28 de fevereiro de 2023, ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação (para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil).
    2. Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários.

  3. Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais.
    1. Até 31 de dezembro de 2023, as faturas em “PDF” continuam a ser aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais (artigo 12.º do DL n.º 28/2019 e artigo 36.º, n.º 10, do CIVA).

Face ao acima exposto, o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar, prestando todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações fiscais.

 

 Beatriz PereiraBeatriz Pereira 

Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa