quinta, 26 janeiro 2023

A nulidade de represálias por parte do empregador: a "garantia de indemnidade” na jurisprudência.

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A “garantia de indemnidad”, como um aspeto do direito fundamental à tutela judicial efetiva, não é algo novo, tendo sido introduzida pela jurisprudência do Tribunal Constitucional (entre outros, STC 140/1999) e pela Secção Social do Supremo Tribunal, nos últimos anos, e reiterada no seu último Acórdão Plenário de 15 de novembro de 2022.

Basicamente, na esfera laboral, esta garantia implica a declaração de nulidade das decisões tomadas pelo empregador como represália pelo exercício pelo trabalhador dos seus direitos laborais, incluindo a declaração do despedimento como ilícito quando for provado que o despedimento foi uma consequência de uma reclamação prévia do trabalhador.

No último acórdão do Supremo Tribunal, são detalhadas as normas legais que protegem esta garantia, e como indicado, o direito fundamental à tutela judicial efetiva previsto no artigo 24 da Constituição espanhola, bem como na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que no seu artigo 5.c) sobre a cessação da relação laboral prevê:

"Não constituem motivos válidos de despedimento, designadamente: (c) a apresentação de uma queixa ou a participação em processos intentados contra um empregador devido a violações alegadas da legislação, ou o recurso às autoridades administrativas competentes".

Mas esta “garantia de indemnidad” não tem só proteção na Constituição e na Convenção Internacional, como também é regulamentada em várias leis ordinárias. Assim, por exemplo, as decisões do empregador que implicam um tratamento desfavorável dos trabalhadores como reação a uma queixa apresentada na empresa ou a uma ação administrativa ou judicial, destinada a exigir o cumprimento do princípio da igualdade de tratamento e não discriminação, são nulas e discriminatórias (art.17.2, segundo parágrafo do Estatuto dos Trabalhadores).

Também, a título de exemplo, existem disposições semelhantes na recente Lei 15/2022, para a igualdade de tratamento e não discriminação, que define "represália" no seu Artigo 6.6:

"Para efeitos da presente lei, represália significa qualquer tratamento adverso ou consequência negativa que uma pessoa ou grupo de que seja membro possa sofrer por intervir, participar ou colaborar num processo administrativo ou judicial destinado a prevenir ou pôr termo a uma situação discriminatória, ou por ter apresentado uma queixa, reclamação, denúncia, ação judicial ou recurso de qualquer tipo com o mesmo objeto".

No seu Acórdão, o Supremo Tribunal acolhe a jurisprudência constitucional reiterada sobre a “garantia de indemnidad” da qual resulta que "a violação do direito à tutela judicial efetiva não se produz apenas por irregularidades ocorridas no âmbito do processo judicial que causem a privação das garantias processuais, mas também que tal direito também possa ser lesado quando o seu exercício, ou a realização pelo trabalhador de atos preparatórios ou prévios necessários a uma ação judicial, gerem como consequência uma represália por parte do empregador".

Por outras palavras, esta “garantia de indemnidad” aplica-se não só quando uma ação judicial foi intentada, mas também quando os atos preparatórios foram realizados pelo trabalhador antes da instauração da ação judicial. O Supremo Tribunal esclarece que não é necessário que posteriormente a uma reclamação prévia tenha que exercer-se, necessariamente, uma ação judicial, a fim de estar coberta por esta “garantia de indemnidad”.

O Supremo Tribunal também clarifica que nem todas as reclamações prévias internas no seio do empregador desencadeiam a “garantia de indemnidad” e esclarece que se um trabalhador apresentar uma reclamação interna e imediatamente a seguir for despedido, sem que o empregador prove a existência de incumprimentos que justifiquem a rescisão do contrato, há uma indicação clara de violação do direito fundamental, que só poderá ser admitido se o empregador provar que o motivo do despedimento não estava relacionado com a violação desse direito fundamental.

Em suma, a “garantia de indemnidad” protege os trabalhadores de sofrerem represálias pelo empregador, perante reclamações, ações judiciais ou atos preparatórios de reclamação de direitos laborais, embora, como o próprio Supremo Tribunal esclarece, nem todas as reclamações dentro da empresa obtêm tal proteção e, por seu lado, o empregador possa provar que o despedimento ou a decisão tomada se baseia em factos completamente diferentes e sem conexão com a reclamação, pelo que o Departamento de Laboral da BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. recomenda sempre, da perspetiva do empregador e dos trabalhadores, a obtenção prévia de aconselhamento jurídico apropriado.

 

Pedro-Gomez-Rivera  Pedro Gómez Rivera

Diretor do Departamento Direito laboral | Madrid (Espanha)

 

Belzuz Advogados SLP

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