Neste artigo o Departamento de Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre o os requisitos, condições de acesso e valor dos subsídios a receber pelas empresas, no âmbito do Programa Apoiar, criado através do Sistema de Incentivos à Liquidez, dirigido às empresas dos setores mais afetados pelas medidas de combate e mitigação à COVID-19, em Portugal.
O Programa Apoiar (doravante “Programa”) encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro (doravante “Portaria”), alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro. As candidaturas – ao abrigo do primeiro regulamento – estão abertas desde o dia 25 de novembro do ano de 2020. As candidaturas ao abrigo das alterações de janeiro, segundo o Aviso para apresentação de candidaturas n.º 20/SI/2020, estarão abertas a partir do dia 21 de janeiro de 2021.
A 14 de janeiro de 2021, na sequência da renovação do Estado de Emergência e regulamentação de um novo confinamento, o Ministro da Economia anunciou, entre outras medidas, apoios e programas, as alterações ao Programa, conhecidas no dia seguinte, através da publicação da nova Portaria.
Resumidamente, consideram-se empresas elegíveis, aquelas que: (i) se encontrem legalmente constituídas a 01 de janeiro de 2020 (ou 1 de março de 2020 no caso do Apoiar Restauração); (ii) sejam consideradas (e disponham da correspondente certificação eletrónica para o efeito) micro ou pequenas empresas ou que, independentemente da sua dimensão, cumpram o critério de volume anual de negócios não superior a 50 milhões de euros; (iii) desenvolvam as atividades de comércio e / ou restauração previstas pela Portaria; (iv) disponham de contabilidade organizada; (v) não se encontrem em processo de insolvência; (vi) não tenham beneficiado de auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; (vii) detenham capitais próprios a 31 de dezembro de 2019 (ou evidenciam formas de capitalização como realização de suprimentos ou prestações suplementares de capital suficientes); (viii) declarem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% em 2020 face ao ano anterior; (ix) tenham a situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto da Segurança Social e junto de qualquer entidade relacionada com os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (mesmo após a submissão da candidatura).
O apoio é concedido a fundo perdido, i.e., ao contrário dos apoios anunciados em março, não constituem qualquer financiamento, antes uma forma de subvenção não-reembolsável. A taxa de financiamento corresponde a 20% do montante da redução do volume de negócios da empresa, até ao montante máximo de 10.000 € para as microempresas, 55.000 € para as pequenas empresas e 135.000 € e para as agora anunciadas médias e grandes empresas abrangidas. Existe ainda uma majoração do subsídio para os estabelecimentos cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, como o caso das discotecas.
As alterações à Portaria publicada em novembro comportam ainda a criação de um apoio extraordinário à manutenção da atividade no primeiro trimestre de 2021 sendo o cálculo feito através da duplicação do valor apurado de incentivo correspondente ao quarto trimestre de 2020, com o limite máximo de 2.500,00 € para as microempresas, 13.750,00 € para as pequenas empresas e 33.750,00 € para as demais.
O pagamento será efetuado de forma parcelada, sendo a primeira tranche devida mediante a subscrição do termo de aceitação e a segunda a partir do dia 18 de janeiro de 2021 para as empresas já beneficiárias.
A candidatura é apresentada através de submissão de formulário eletrónico no Balcão 2020, acompanhada das declarações, autorizações e documentação de suporte.
Uma nota ainda para as obrigações legalmente previstas para as empresas beneficiárias do apoio, nomeadamente relativas à proibição de distribuição de lucros e de encerramento da atividade e manutenção dos postos de trabalho.
Os Advogados do Departamento de Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal encontram-se em permanente acompanhamento das medidas e programas de apoio às empresas e atividade económica, assim como às alterações daqueles existentes, disponibilizando os seus contactos para o esclarecimento de qualquer questão ou dúvida relevante.
Commercial and Corporate Law department | (Portugal)
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