Wednesday, 16 March 2022

eIDAS: A nova cultura digital e certificação digital na sua máxima garantia e confiança

VolverNuma altura em que o teletrabalho se tornou uma realidade para tantos operadores económicos, os documentos eletrónicos e a assinatura digital têm-se revelado um instrumento de grande importância para dar seguimento às mais variadas atividades profissionais.

O Regulamento da União Europeia n.º 910/2014 sobre os serviços de identificação eletrónica e os serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado europeu (Regulamento eIDAS) proporciona um quadro regulamentar previsível que permite operações eletrónicas seguras e eficientes entre empresas, cidadãos e autoridades públicas.

Recentemente foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 12/2021 sobre eIDAS- Identificação Eletrónica e Serviços de Confiança para as Transações Eletrónicas no Mercado Interno, que assegura a execução do Regulamento (UE) 910/2014 ou Regulamento eIDAS e que veio revogar, entre outros, o diploma que estabelecia o regime aplicável aos documentos eletrónicos e à assinatura digital.

Conforme o estabelecido no regulamento eIDAS, os serviços de segurança permitem:

a. Criação, verificação e validação de assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos ou validação cronológica eletrónica, serviços de entrega eletrónica certificada e respetivos certificados.

b. Criação, verificação e validação de certificados para a autenticação de websites.

c. Preservação de assinaturas eletrónicas, selos ou certificados relacionados com estes serviços.

À luz do anterior regime, eram considerados titulares de uma assinatura eletrónica as pessoas singulares ou coletivas. Com a revogação deste diploma, apenas as pessoas singulares poderão criar assinaturas eletrónicas. Para as transações em que é exigida a assinatura eletrónica de uma pessoa coletiva, será aceitável apenas a assinatura eletrónica qualificada do respetivo representante/ gerente / administrador, designado para o efeito.

Os selos eletrónicos servirão também de prova da emissão de um documento eletrónico por determinada pessoa coletiva, certificando a origem e a integridade de tal documento.

A comunicação de documento eletrónico ao qual seja aposta uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado, equivale à remessa por via postal registada e, se a receção for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente, equivale à remessa por via postal registada com aviso de receção.

Além do mais, o Regulamento eIDAS prevê um serviço de envio registado eletrónico, que torna possível a transmissão de dados entre terceiros por meios eletrónicos, fornecendo prova do tratamento dos dados transmitidos, isto é, a prova do envio e da receção dos mesmos, protegendo tais dados contra o risco de perda, roubo, dano ou alteração não autorizada.

Os dados enviados e recebidos com recurso a um serviço qualificado de envio registado eletrónico beneficiam da presunção legal de integridade dos dados, do envio pelo remetente identificado e da receção pelo destinatário identificado dos dados e da exatidão da data e hora de envio.

Para além da comunicação de documentos eletrónicos aos quais é aposta assinatura ou selo eletrónico qualificado, o Regulamento prevê ainda os serviços de certificados para autenticação de sites.

No fundo, os certificados de autenticação de sites consistem num atestado que torna possível autenticar um site e associá-lo à pessoa singular ou coletiva, à qual o certificado tenha sido emitido. Tal certificado será qualificado caso seja emitido por um prestador de serviços de confiança e satisfaça os requisitos estabelecidos no Regulamento eIDAS.

Os serviços de autenticação de sítios web fornecem meios que dão aos visitantes de um site a garantia de que existe uma entidade genuína e legítima responsável por esse site.

Um dos aspetos mais relevantes da normativa eIDAS é a regulação dos denominados prestadores de serviços de confiança. Esta figura é a do fornecedor tecnológico que conta com as certificações requeridas e a capacidade técnica para dotar as transações eletrónicas dos mecanismos de confiança: assinatura eletrónica, validação cronológica, etc.

Tais serviços contribuem para a criação de segurança e confiança na realização de negócios em linha, fomentando a confiança dos utilizadores nos sites que tenham sido autenticados.

No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em matéria de serviços de identificação eletrónica e de serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado europeu, bem como na regulação dos denominados prestadores de serviços de confiança.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Commercial and Corporate Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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