Neste período destacamos a consagração do direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a criação do Selo de Validação AT (SVAT) e as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT) e a atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
• Direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
A Lei n.º 106 de 4 de setembro de 2017 altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), assegurando o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos relativos a dependentes em sede de IRS nas situações em que as responsabilidades parentais são exercidas por mais do que um sujeito passivo.
• Selo de Validação AT (SVAT) e regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT)
A Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT).
A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, criou a obrigatoriedade de os sistemas de contabilidade e faturação passarem a estar dotados de mecanismos que possibilitassem a criação de um ficheiro normalizado contendo um conjunto predefinido de dados, num formato legível e comum, independente da origem do sistema que os produziu, designado por SAF-T (PT) - Standard Audit File for Tax Purposes. Com a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, foram definidas as regras que os programas de faturação devem observar de forma a garantir a inviolabilidade da informação, definindo-se, em consequência, que apenas os programas que respeitem os requisitos aí enunciados possam ser utilizados, após certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Como resultado da certificação de software, uma vez que, entre outros, um dos requisitos para a certificação de um programa de faturação é a possibilidade de exportação do ficheiro com a estrutura da Portaria n.º 321
-A/2007, SAF-T (PT) e no que respeita aos programas de faturação (como definidos na Portaria n.º 363/2010), passaram a ser produzidos ficheiros normalizados de auditoria com qualidade, ao nível do conteúdo e estrutura, possibilitando assim, não só para os serviços de inspeção tributária, mas também para a generalidade das empresas de auditoria, contabilidade, outros organismos públicos, a análise e a auditoria da informação produzida pelos mais diversos sistemas, num formato normalizado. A garantia da qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) produzidos pelos programas informáticos de faturação, proporcionada pela certificação de software de faturação, veio possibilitar o desenvolvimento de um conjunto de outras realidades de que são exemplo a comunicação dos elementos das faturas e documentos de transporte ao sistema e-Fatura e o subsequente pré-preenchimento das declarações de IRS, a partilha de informação entre diferentes plataformas de informação permitindo a geração de lançamentos contabilísticos de forma automatizada, como por exemplo, a importação para sistemas de contabilidade dos dados de sistemas de faturação, com reconhecida eficiência na gestão de recursos. A par desta evolução, na divulgação do Simplex+ 2016, a medida 130 veio contemplar a automatização do preenchimento de alguns anexos da IES/DA, respetivamente, A e I, com base no ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade.
Em virtude desta medida e do seu impacto na utilização das contas pelas diferentes entidades, foi necessário adaptar a estrutura do ficheiro SAF-T (PT) - Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro, de forma a, por um lado, possibilitar a exequibilidade da medida e, por outro, permitir uma melhor compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade. Não estando a certificação de programas de contabilidade no âmbito da Portaria n.º 363/2010 de 02 de dezembro e não existindo para estes obrigação equivalente no ordenamento jurídico, nem tendo sido os programas de contabilidade objeto de testes prévios à sua utilização, torna-se necessário garantir que os padrões de qualidade, hoje reconhecidos aos ficheiros SAF-T (PT) produzidos por programas de faturação, se mantêm para os ficheiros SAF-T (PT) produzidos pelos sistemas de contabilidade. Neste sentido, a Autoridade Tributária e Aduaneira facultará, aos produtores de programas de contabilidade que o solicitem, um serviço semelhante ao prestado na certificação de programas de faturação, por forma a aconselhar procedimentos que resultem na criação e exportação de ficheiros de auditoria SAF-T (PT) com a qualidade desejada para os fins a que se destinam.
• Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos
Nos termos da Portaria n.º 326/2017, de 30 de outubro, são divulgados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos.
Belzuz Advogados SLP
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