Monday, 18 March 2024

Portugal_Legal Entity Identifier (LEI) Norma Regulamentar n.º 11/2023-R

Volver

Considerando as inegáveis vantagens da utilização de um código único na perspetiva da qualidade, fidedignidade e comparabilidade dos dados, a ASF estabeleceu a obrigação de determinadas entidades jurídicas sujeitas à sua supervisão disporem de um LEI emitido por uma Unidade Operacional Local (“Local Operating Units” ou LOU).

Nos termos do artigo 2.º da Norma Regulamentar, esta obrigação aplica-se:

a) Às empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal;

b) À empresa-mãe de topo

c) Às sociedades gestoras de participações de seguros mistas sujeitas à supervisão da ASF;

d) Às sucursais de empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerçam a sua atividade em território português;

e) Às sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal;

f) Aos fundos de pensões constituídos em Portugal;

g) Aos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal que exerçam atividades transfronteiras no território de outros Estados membros da União Europeia.

 

A obrigação de utilização do LEI é, então, fixada para o cumprimento dos deveres legais e regulamentares de prestação de informação à ASF, previstos em diversas Normas Regulamentares, quer relativamente às entidades sujeitas ao dever de reporte, quer relativamente a qualquer outra entidade a respeito da qual devam reportar informações e que disponha de um LEI.

Por fim, estabelece-se a publicação no sítio da ASF na Internet de uma tabela, permanentemente atualizada, com a identificação das entidades por si supervisionadas e o respetivo LEI comunicado nos termos acima expostos.

A norma regulamentar entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação, prevendo-se um regime transitório para a solicitação e comunicação do LEI pelos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal que exerçam atividades transfronteiras no território de outros Estados membros da União Europeia.

A equipa de advogados do Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados em Portugal tem uma larga experiência na assessoria jurídica a empresas de seguros e resseguros, nacionais e internacionais, mediadores bem como a sucursais de empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerçam a sua atividade em território português.

 

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Medical Liability Department | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa