sexta, 21 julho 2023

O que mudou com as alterações ao Código do Trabalho, relativamente ao dever de informação?

Volver

Para além das informações já elencadas no artigo 106º do Código do Trabalho, passou a ser obrigatório informar aos trabalhadores sobre os seguintes aspetos relevantes da atividade laboral

(i) o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver e a designação das respetivas entidades celebrantes,

(ii) a duração e as condições do período experimental, se aplicável,

(iii) o valor, a periodicidade e o método de pagamento da retribuição, incluindo a discriminação dos seus elementos constitutivos,

(iv) o período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios, bem como o regime aplicável em caso de trabalho suplementar e de organização por turnos,

(v) o direito individual a formação contínua,

(vi) os regimes de proteção social, incluindo os benefícios complementares ou substitutivos dos assegurados pelo regime geral de segurança social e

(vii) os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.

 

As informações acima elencadas devem ser comunicadas até ao 7º dia subsequente ao início da execução do contrato e as demais informações no prazo de um mês contado a partir do início da execução do contrato, em suporte papel ou em formato eletrónico.

O empregador deve conservar prova da transmissão ou receção das informações constantes dos documentos referidos.

Face às alterações acima referidas, designadamente quanto ao dever de informação, as empresas deverão;

(i) atualizar as minutas dos contratos de trabalho e

(ii) prestar todas as informações sobre aspetos relevantes da atividade laboral, aos atuais trabalhadores.

 

Para mais informações sobre este tema, ou sobre qualquer outro assunto de âmbito de laboral, queira entrar em contacto com a equipa do Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal.

 

Ana Paula BernardoAna Paula Bernardo   

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa