É obrigação do cidadão português manter o estado civil sempre actualizado na sua documentação. Ou seja, o Estado Português exige ao cidadão português a transcrição de todos os atos da vida civil (casamento ou divórcio) para Portugal.
Se casou no estrangeiro, dentro ou fora da União Europeia, deverá proceder à transcrição do seu casamento junto da Conservatória do Registo Civil, preenchendo para o efeito o formulário disponibilizado pela Conservatória e indicando os seguintes elementos:
- Data e local de celebração do casamento;
- Modalidade do casamento (civil, católico ou religioso);
- Se existiu processo preliminar, perante as autoridades portuguesas, antes do casamento;
- Se foi o primeiro casamento dos nubentes;
- Se têm filhos não comuns;
- Se foi celebrada convenção antenupcial;
- Se foi celebrado acordo sobre a escolha de lei aplicável ao regime matrimonial;
- Nacionalidade e residência habitual de cada um dos nubentes;
- Primeira residência conjugal.
O requerimento para transcrição do casamento deverá ser acompanhado da certidão estrangeira de casamento e de certidão da convenção antenupcial, se existente.
Caso o casamento tenha ocorrido num qualquer estado membro da União Europeia, saiba que pode solicitar a emissão de uma certidão de casamento, em modelo internacional, evitando desse modo a respectiva tradução ou legalização.
Os documentos emitidos em língua que não a portuguesa, deverão ser legalizados com a apostila de Haia e acompanhados de tradução devidamente certificada.
O emolumento devido pelo processo de transcrição e cobrado pela Conservatória ascende a € 120,00, ao que poderá acrescer € 30,00 caso tenha sido lavrada convenção antenupcial.
Se se divorciou no estrangeiro, dentro ou fora da União Europeia, deverá, igualmente, proceder à transcrição do divórcio junto da Conservatória do Registo Civil, nos seguintes termos:
a) No caso de se ter divorciado num qualquer país membro da União Europeia (excepto Dinamarca) deve preencher para o efeito o formulário disponibilizado pela Conservatória e juntar duas certidões de divórcio, a emitir de acordo com o disposto no artigo 39º do Regulamento (CE), Nº 2201/2003 do Conselho.
Os documentos emitidos em língua que não a portuguesa, deverão ser legalizados com apostila de Haia e acompanhados de tradução devidamente certificada.
b) No caso de se ter divorciado num país fora da União Europeia, previamente à transcrição do divórcio, deverá iniciar junto do Tribunal da Relação de Lisboa um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira. Este processo judicial é necessário para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ter eficácia em Portugal. Uma vez que se trata de uma ação judicial é obrigatória a constituição de advogado e terá de pagar uma taxa de justiça.
O pedido pode ser enviado por um dos membros do dissolvido casal, mas se o pedido for submetido em conjunto pelo ex-casal o processo é mais rápido. Caso um dos membros do dissolvido casal se encontre em parte incerta, a sua citação (chamada ao processo), poderá realizar-se por meio de publicação de éditos e o processo judicial poderá demorar mais tempo.
Os documentos necessários para dar início às formalidades desta fase judicial são os seguintes:
- Sentença original do divórcio devidamente legalizada e traduzida;
- Certificado comprovativo de que a sentença é definitiva, de que foi notificada ao requerido, também devidamente legalizada;
- Certidão de casamento.
Os cidadãos portugueses com actos por registar em Portugal, e, portanto, em situação irregular, podem ver a emissão e/ou renovação do Cartão do Cidadão e Passaporte recusada.
Dada a complexidade dos vários procedimentos a executar e a diversidade de documentos necessários, é essencial contar com uma assessoria jurídica experiente nesta área, como a Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, para assegurar uma tramitação rápida e eficiente.
Belzuz Advogados SLP
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