Em 2023, o aumento das rendas nos contratos de arrendamento foi limitado a uma atualização de 2%, não acompanhando assim a subida da inflação e as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Previa-se a mesma situação para 2024, mas o Governo acabou por recuar na aplicação de um travão à atualização das rendas, pelo que estas voltarão a seguir o indicador da taxa de inflação, fixada pelo INE em 6,94%.
Deste modo, nos contratos de arrendamento em vigor, os proprietários poderão atualizar as rendas até ao coeficiente de atualização de 1,0694, conforme exemplificamos:
uma renda de €1.000 poderá ser atualizada até um valor máximo de €1.069,40, ou seja,
€1.000 x 1,0694 = €1.069,40.
As atualizações das rendas estão sujeitas a comunicação escrita, a remeter aos respetivos arrendatários, com um mínimo de 30 dias de aviso prévio à data de pagamento do novo valor de renda.
A Belzuz Abogados tem ao seu dispor uma equipa especializada em direito imobiliário que prontamente o poderá assistir sobre este e outros temas relacionados com as recentes alterações no setor imobiliário.
Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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