segunda, 27 novembro 2023

Distribuição de Lucros pelos Trabalhadores em Portugal. A sua empresa deu lucro, saiba o que pode fazer

Volver

Quando uma empresa atinge resultados positivos pode recompensar os seus trabalhadores, através das chamadas gratificações de balanço, que são um mecanismo que permite às empresas distribuírem lucros pelos seus trabalhadores.

Se, no ano de 2023, a sua empresa vier a ter resultados positivos, pode distribuir parte desses resultados pelos seus trabalhadores, sócios, ou membros de órgãos sociais, pelo que deverá tomar esta decisão na Assembleia Geral para aprovação de contas.

Esta forma de premiar os seus colaboradores pode ainda trazer para a sua empresa benefícios fiscais que implicam a diminuição de IRC a pagar. Ou seja, pode contabilizar esse valor de gratificações de balanço como um gasto do exercício de 2023 e, sendo reconhecido como tal, a sua dedução é aceite fiscalmente.

É importante referir que o pagamento desta gratificação e o processamento nos recibos de vencimento deve ocorrer até ao fim de 2024, sob pena de a sua dedução não ser aceite para efeitos fiscais.

Quando optar pela atribuição destas gratificações de balanço, deverá ter em conta que existem diferentes implicações fiscais entre a atribuição aos sócios-gerentes e aos trabalhadores.

Se optar por distribuir lucros aos sócios-gerentes, a dedução fiscal desta atribuição só é aceite se estes forem titulares, direta ou indiretamente, de uma participação de, pelo menos, 1% do capital social e a atribuição estiver dentro do limite do dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que diz respeito.

De acordo com a proposta para o Orçamento de Estado para 2024, a distribuição de lucros aos trabalhadores estará isenta de IRS, dentro do limite de 4.100 euros.

O Governo demonstra assim intenções de reforçar este meio de valorização dos salários, desonerando os trabalhadores de contribuições para a segurança social (que já existia) e isenção de imposto.

Existe no entanto, uma medida prévia que as empresas devem cumprir: aumentar os salários à generalidade dos trabalhadores em, pelo menos, 5%.

Refere a proposta que "ficam isentos de IRS até ao limite de 5 vezes a RMMG, os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%".

Assim, a empresa que pretenda distribuir lucros, vê aberta a possibilidade de uma maior distribuição destes e ainda uma maior valorização de quem tem salários mais baixos.

No que toca ao IRS, estes rendimentos são sempre considerados como de trabalho dependente e enquadrados na Categoria A e são tributados quando são pagos ou colocados à disposição. As empresas devem assim proceder à retenção na fonte de IRS sobre o montante pago a cada colaborador, sendo que a taxa varia de acordo com o montante e com a situação familiar de quem o receba.

A proposta do Orçamento de Estado para 2024 também refere que estes valores serão englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.
Por último, é de ressaltar a diferença que existe entre gratificações de balanço e dividendos, uma vez que estes últimos são distribuições de resultados que apenas podem ser feitos aos sócios e que têm por base, o rendimento líquido do período, ou seja, o lucro da empresa após impostos.

Em termos de Impostos sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o enquadramento também é diferente pois que, conforme já mencionamos, as gratificações de balanço são considerados rendimentos de categoria A, já a distribuição de Dividendos é rendimento de Categoria E, sendo a sua tributação diferente.

Atribuir gratificações de balanço pode ser uma medida com impactos muito positivos na sua empresa, no entanto, é sempre importante analisar as vantagens e as desvantagens, em termos fiscais, pelo que poderá sempre contar com a experiência do Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P – Sucursal em Portugal, que tem total disponibilidade para o apoiar e assessorar neste tema.

 

 Miguel PaixaoMiguel Paixão

Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa