ALTERAÇŐES LEGISLATIVAS E INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS RELEVANTES DE 2 A 30 MAIO
- Portaria n.º 106/2012, de 18 de abril: Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos;
- Resolução da Assembleia da República n.º 51/2012, de 17 de abril: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha em 12 de dezembro de 2011;
- Resolução da Assembleia da República n.º 50/2012, de 17 de abril: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de dezembro de 2011;
- Decreto do Presidente da República n.º 82/2012, de 17 de abril: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha em 12 de dezembro de 2011;
- Decreto do Presidente da República n.º 81/2012, de 17 de abril: Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de dezembro de 2011;
- Resolução da Assembleia da República n.º 49/2012, de 16 de abril: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011;
- Resolução da Assembleia da República n.º 48/2012, de 16 de abril: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na Cidade do Panamá a 27 de agosto de 2010;
- Decreto do Presidente da República n.º 80/2012, de 16 de abril: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011;
- Decreto do Presidente da República n.º 79/2012, de 16 de abril: Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010;
- Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012, de 13 de abril: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi em 17 de janeiro de 2011;
- Resolução da Assembleia da República n.º 46/2012, de 13 de abril: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010;
- Decreto do Presidente da República n.º 78/2012, de 13 de abril: Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi em 17 de janeiro de 2011;
- Decreto do Presidente da República n.º 77/2012, de 13 de abril: Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010;
- Decreto do Presidente da República n.º 76/2012, de 12 de abril: Ratifica o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999;
- Resolução da Assembleia da República n.º 44/2012, de 12 de abril: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de março de 2011;
- Decreto do Presidente da República n.º 75/2012, de 12 de abril: Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de março de 2011;
- Resolução da Assembleia da República n.º 45/2012, de 12 de abril: Aprova o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010, em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento e o Património e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999;
- Aviso n.º 9/2012, de 9 de abril: Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ilha de Man sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres em 9 de julho de 2010.
INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS
- Ofício-Circulado n.º 60089/2012, de 2 de maio - DSGCT Artigo 264.º, n.º 4 do CPPT: O artigo 152.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, aditou o número 4 do artigo 264.º do CPPT, que veio regular o regime dos Pagamentos por conta na execução fiscal, admitindo a suspensão do procedimento de venda em determinadas circunstâncias. Este ofício visa sistematizar e uniformizar os procedimentos dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente às alterações introduzidas nesta matéria.
- Ofício-Circulado n.º 20160/2012, de 19 de abril - IRC - Taxa de derrama lançada para cobrança em 2012 - Período de 2011: Na sequęncia do Ofício Circulado n.º 20158/2012 de 3 de fevereiro, introduzem-se alterações à tabela de taxas de derrama.
- Ofício-Circulado n.º 60088/2012, de 19 de abril - DSJT Procedimentos a adotar no caso de devolução de notificação efetuada por carta registada.
- Ofício-Circulado n.º 30133/2012, de 16 de abril - DSIVA IVA - Prestações de serviços de transporte de bens entre o continente e as regiões autónomas, e vice-versa. Esclarecem-se as regras na localização das operações.
Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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