Como habitualmente o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais alterações legislativas e instruções administrativas no contexto fiscal portuguęs e comunitário.
Alterações legislativas
-
Portaria n.º 426-A/2012 de 28 de dezembro:
Aprova o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
-
Portaria n.º 426-B/2012 de 28 de dezembro:
Aprova os modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º ao Código do IRS.
-
Portaria n.º 6/2013 de 10 de janeiro:
Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 426-C/2012, de 28 de dezembro.
Esta Portaria veio revogar a:
-
Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro:
Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.
-
Portaria n.º 424/2012 de 28 de dezembro:
Fixa em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2013.
-
Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro:
Aprova o Orçamento do Estado para 2013.
Que veio retificar o:
-
Despacho n.º 796-B/2013 de 14 de janeiro:
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013 (deve ser consultada a Declaração de retificação n.º 45-A/2013, de 15/01).
-
Decreto-Lei n.º 6/2013 de 17 de janeiro:
Aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da AT.
Instruções administrativas
-
Foi disponibilizado no Portal das Finanças as instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 198 de 24 de Agosto de 2012.
-
Ofício-circulado n.º 30138/2012 de 27 de dezembro:
IVA - Regime Especial de Isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA.
-
Ofício-circulado n.º 30140/2012 de 28 de dezembro:
IVA - Artigo 6.º do Código do IVA. Regras de Localização introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto. Implicações no Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto.
-
Ofício-circulado n.º 30139/2012 de 28 de dezembro:
IVA - Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, novos procedimentos a adotar.
-
Circular n.º 11/2012 de 28 de dezembro:
Tabela Prática do IRS para 2012.
-
Ofício-circulado n.º 30141/2013 de 4 de janeiro:
IVA - Novas regras de faturação.
-
Circular n.º 1/2013 de 15 de janeiro:
Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção - 2013 Continente.
Alerta
A lei do Orçamento do Estado para 2013 prevę o alargamento do prazo para a comunicação dos elementos das faturas:
A comunicação deve ser efetuada até ao dia 25 do męs seguinte ao da emissão da fatura (ao invés do dia 8 inicialmente previsto).
Consulte ainda a nossa análise ao Orçamento do Estado para 2013.
A BELZUZ encontra-se inteiramente disponível para auxiliar e esclarecer qualquer questão que possa surgir relativamente a estas ou outras matérias.
Belzuz Advogados SLP
A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.