Conforme já vem sendo habitual, o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais alterações legislativas e instruções administrativas, no contexto fiscal, neste período com especial destaque para:
- Regime dos Documentos de Transporte;
- Alterações à estrutura do ficheiro SAF-T (PT).
Alterações legislativas
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Comunicação dos Documentos de Transporte:
Foi publicada a Portaria n.º 161/2013, de 23 de abril que regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime dos bens em circulação.
A referida Portaria altera para dia 1 de julho de 2013 a data de entrada em vigor do novo regime (inicialmente previsto para 1 de maio de 2013).
Desta Portaria salienta-se:
• Exclusão da obrigação de comunicação dos elementos dos documentos de transporte caso o adquirente ou destinatário seja consumidor final; e,
• Possibilidade dos sujeitos passivos remetentes dos bens autorizarem terceiros a proceder à comunicação, desde que o façam em nome e por conta daqueles.
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Alteração da estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT):
Foi publicada a Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril que altera a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) criado pela Portaria n.º 321-A/2007 de 26 de março com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1129/2009, de 8 de outubro, e pela Portaria n.º 382/2012, de 23 de novembro, agora revogada sem ter entrado em vigor.
As alterações introduzidas pela Portaria n.º 160/2013 relativas ao SAF-T (PT) decorrentes da alteração ao Regime dos bens em circulação entram em vigor também a 1 de julho de 2013.
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Certificação dos programas informáticos da faturação:
A Portaria 160/2013, de 23 de abril procede ainda à segunda alteração à Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Entre outras alterações, são equiparados a “programas de faturação” os programas que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte.
As alterações relativas à certificação de programas de faturação entram em vigor no dia 28 de abril de 2013, exceto no que respeita às alterações introduzidas ao sistema de identificação da gravação dos registos de faturas e documentos retificativos emitidos, que entram igualmente em vigor no dia 1 de julho de 2013.
Instruções administrativas
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Ofício-circulado n.º 20167/2013, de 12 de abril da Direção de Serviços de IRC:
Obrigação do envio da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22) para entidades que não exerçam, a titulo principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
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Ofício-circulado n.º 30144/2013, de 12 de abril da Direção de Serviços de IVA:
Equiparação dos talões de portagens a faturas.
A BELZUZ encontra-se inteiramente disponível para auxiliar e esclarecer qualquer questão que possa surgir relativamente a estas ou outras matérias.
Belzuz Advogados SLP
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