Tuesday, 25 August 2020

A leges artis no âmbito da responsabilidade por ato médico

VolverUm médico pode incorrer em responsabilidade civil no âmbito da prática de um ato médico que se traduzirá na obrigação de indemnizar o paciente ou os seus legítimos herdeiros.

Os erros médicos passíveis de criar uma obrigação de indemnizar são variados, mas englobam situações como reações adversas de medicamentos, intervenções cirúrgicas sem indicação, esquecimento de compressas e de instrumentos no interior dos doentes durante o ato operatório, entre outras. Segundo dados estatístico, as especialidades mais sujeitas a erro profissional são as cirúrgicas (57% dos casos) e a medicina interna (22% dos casos).

Em termos conceptuais, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato médico reveste-se de alguma simplicidade, ainda que a aplicação deste instituto ao caso concreto se revele, muitas das vezes, complexa e delicada, dado a especificidade da matéria em causa, o que, em muitas situações, dificulta a compreensão e a realização de prova no âmbito de um processo judicial.

A responsabilidade civil médica geradora da obrigação de indemnizar prossupõe o cumprimento de quatro requisitos: (i) o incumprimento do contrato ou o seu cumprimento defeituoso, (ii) a culpa, (iii) a existência de dano e (iv) o nexo de causalidade entre os danos e a violação do contrato.

Nos diversos casos que a Belzuz Abogados, SLP – Sucursal em Portugal tem acompanhado em que se discute a responsabilidade civil pela prática de atos médicos verifica-se frequentemente que um dos requisitos que mais dúvidas coloca na aplicação da lei é o apuramento da culpa e determinação desta de acordo com as regras da ciência e da leges artis.

A leges artis é uma expressão que significa "de acordo com as regras da arte" e que, no contexto médico, designa o conjunto de regras científicas e técnicas e princípios profissionais que o médico tem a obrigação de conhecer e utilizar tendo em conta o estado da ciência e o estado concreto do doente, constituindo um dos critérios valorativos do ato clínico praticado por um médico.

Importa esclarecer que leges artis e cuidado objetivo devido não são conceitos coincidentes, sendo a violação das leges artis apenas um indício da violação do dever objetivo de cuidado a que o profissional de saúde se encontra obrigado no âmbito da relação estabelecida com o sujeito a quem são prestados os cuidados de saúde.

Assim, para determinar se um determinado ato médico é ilícito e se é passível de poder gerar responsabilidade civil, importará saber se na sua realização ou no processo que a ele conduziu as regras ou deveres legais foram observados, ou seja se o médico agiu segundo as leges artis e os conhecimentos científicos existentes à data, e atuou com competência e sensatez, de acordo com um dever objetivo de cuidado.

Por exemplo, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que constitui uma atuação ilícita e culposa, por violadora das leges artis da medicina, a atuação dos médicos de um hospital que atenderam e trataram um doente que tinha sofrido uma infeção dentária, medicando-o apenas para esta infeção, quando a sua situação clínica era então compatível com evolução para uma infeção generalizada (sépsis), que não lhe foi diagnosticada e que sobreveio àquela, causando-lhe a morte.

Também a desvalorização de queixas e a não realização dos exames de diagnóstico, poderá ser considerada uma atuação imprudente e violadora das leges artis, caso dai advenham consequências negativas para o doente.

Por outro lado, não será considerado violação da leges artis se no ato médico em causa o agente atuar em conformidade com um padrão de conduta profissional que um profissional da área medianamente competente, prudente e sensato, com os mesmos graus académicos e profissionais, teria tido em circunstâncias semelhantes.

Por fim, e para efeitos de aplicação do Direito Penal, apenas releva a punição do erro médico que seja uma violação de leges artis específicas ou de um dever de cuidado de conteúdo relativamente definido, aferidos, nomeadamente, por protocolos de diagnóstico e ou de terapêutica e ou de execução ou procedimentos médicos. Se todos os deveres e regras forem respeitados, então o resultado – risco – é permitido e por isso a conduta não será censurável do ponto de vista do direito penal.

A Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal presta assessoria jurídica há mais de uma década de questões desta natureza, assegurando o patrocínio de pacientes e profissionais de saúde em juízo ou que se encontrem em fase negocial.

Medical Liability Department | Portugal

 

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