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Como habitualmente o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais alterações legislativas, instruções administrativas e decisões jurisprudenciais no contexto fiscal portuguęs, destacando nesta data, uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Alterações legislativas
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Portaria n.º 421/2012, de 21 de Dezembro:
Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS (Declaração de IRS Modelo 3, Anexos e instruções de preenchimento).
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· Decreto-Lei n.º 263/2012, de 20 de Dezembro:
Transpõe a Diretiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistęncia mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, definindo os termos de aplicação do regime de assistęncia mútua à cobrança a que fica sujeito o Estado portuguęs.
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· Portaria n.º 416/2012, de 17 de Dezembro:
Aprova a declaração modelo 42 - «Subsídios ou Subvenções Não Reembolsáveis», e as respetivas instruções de preenchimento.
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· Portaria n.º 415/2012, de 17 de Dezembro:
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 13 - «Valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados».
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· Portaria n.º 414/2012 de 17 de Dezembro:
Aprova a declaração modelo 39 - «Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias» e as respetivas instruções de preenchimento.
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· Portaria n.º 413/2012, de 17 de Dezembro:
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares».
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· Lei n.º 63/2012 de 10 de Outubro de 2012:
Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras».
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· Portaria n.º 401, de 6 de Dezembro de 2012:
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012.
Instruções administrativas
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Foi disponibilizado no Portal das Finanças as instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 198 de 24 de Agosto de 2012.
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• Ofício-circulado n.º 30138, de 17 de Dezembro de 2012:
Regime Especial de Isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA.
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· Ofício-circulado n.º 30137, de 21 de Dezembro de 2012 da Direção de Serviços de IVA:
Artigo 15.º do código do IVA. Bens sujeitos a impostos especiais de consumo, em circulação, em regime suspensivo, com destino a um local de entrega direta.
Acórdãos em destaque
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Sumário:
Os artigos 2.º, 4.º e 9.º da Diretiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de ações entre sociedades de Estados Membros diferentes, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem, numa situação como a que está em causa no processo principal, a que uma entrada de ativos dę lugar a uma tributação da sociedade contribuidora pela mais-valia resultante desta entrada, salvo se a sociedade contribuidora inscrever no seu balanço uma reserva específica, no montante da mais-valia apurada no quadro da referida entrada.
A BELZUZ encontra-se inteiramente disponível para auxiliar e esclarecer os eventuais interessados na tutela dos seus interesses legítimos.
Belzuz Advogados SLP
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